Por Douglas Ferreira
A partir da próxima semana, entra em vigor a nova Lei das Licitações, aprovada em 2021, a qual concedeu um período para que as empresas realizassem as adaptações necessárias. Essa legislação introduz alterações significativas, incluindo inovações como a permissão para o uso de título de capitalização como garantia em contratos para obras e serviços, bem como a implementação de normas mais flexíveis para convênios firmados com a União.
O Projeto de Lei 3.954/23, proposto pela senadora Tereza Cristina (PP/MS), obteve respaldo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), conforme divulgado em Nota Técnica em 14/12. A CNI destaca a importância de eliminar possíveis conflitos interpretativos na nova lei, visando proporcionar segurança jurídica na aplicação da legislação, assegurando processos licitatórios transparentes e adaptados à realidade das contratações de obras e serviços de engenharia.
A entidade ressalta que o Projeto de Lei representa uma salvaguarda relevante ao estabelecer prazo para pagamento das parcelas já executadas do contrato. A nota destaca que essa medida constitui uma garantia justa, buscando ampliar a competitividade nos procedimentos licitatórios e atrair a participação de empresas comprometidas com a eficiência e qualidade na execução do objeto licitado. O Projeto de Lei, já aprovado pelo Congresso, aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.
“Trata-se de justa garantia tendente a ampliar a competitividade dos procedimentos licitatórios e atrair a participação de empresas sérias e comprometidas com a eficiência e qualidade da execução do objeto licitado”, menciona a nota.