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Publicado em: 22 maio 2024 às 18:50 | Atualizado em: 22 maio 2024 às 18:51

Lula sanciona lei que reformula o Perse; mas com teto de R$ 15 bilhões até o ano de 2026

Por Douglas Ferreira

A nova legislação estabelece um limite de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, com vigência até dezembro de 2026 – Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (22), em uma cerimônia no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei que reativa e reformula os incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Iniciado em 2021 com o objetivo de auxiliar empresas afetadas pela pandemia da Covid 19, o Perse representa um suporte vital para o setor da economia criativa no Brasil, que corresponde a cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) e emprega aproximadamente 7,5 milhões de pessoas em mais de 130 mil empresas formalizadas.

A nova legislação estabelece um limite de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, com vigência até dezembro de 2026, abrangendo empresas de 30 segmentos econômicos, incluindo turismo, cultura e esporte.

Dentre os beneficiados estão empresas atuantes em hotelaria, serviços de alimentação para eventos, aluguel de equipamentos recreativos, produção de eventos culturais, entre outros. A lei também introduz mecanismos de controle para evitar o uso indiscriminado dos recursos, exigindo que a Secretaria Especial da Receita Federal apresente relatórios bimestrais sobre os valores relativos aos incentivos do Perse. Além disso, os benefícios fiscais serão encerrados assim que o custo fiscal acumulado atingir o limite estabelecido de R$ 15 bilhões.

O texto sancionado permite que empresas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado possam usufruir dos benefícios do Perse em 2024, sendo limitados à redução de PIS e Cofins nos anos de 2025 e 2026. Algumas categorias têm acesso condicionado à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 18 de março de 2022 ou obtida entre essa data e 30 de maio de 2023.

Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) podem regularizar sua situação em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.