Conhecer os direitos e deveres do locador e do locatário é fundamental ao estabelecer um contrato de aluguel. A Lei do Inquilinato regula esses aspectos, sendo válida independentemente de constar no contrato, mas algumas vezes os contratos explicitam esses direitos e deveres.
Nós do Move Notícias trouxemos tudo detalhadamente para que você possa entender um pouco mais dessa relação tão importante, seja no mundo dos negócios, seja na sua vida pessoal.
Deveres do locador:
- Entregar o imóvel em bom estado antes do aluguel.
- Garantir o uso pacífico durante a locação.
- Manter a forma e destinação do imóvel.
- Responsabilizar-se por vícios ou defeitos anteriores à locação.
- Fornecer descrição minuciosa do estado do imóvel se solicitado.
- Emitir recibos de pagamentos feitos, com detalhes claros.
- Pagar taxas de administração imobiliária e intermediações.
- Pagar impostos, taxas e prêmio de seguro contra fogo.
- Exibir comprovantes de despesas solicitadas pelo locatário.
- Pagar despesas extraordinárias de condomínio.
Deveres do locatário:
- Pagar pontualmente aluguel e encargos, no prazo estipulado.
- Usar o imóvel conforme acordado e cuidar dele adequadamente.
- Devolver o imóvel no estado recebido, considerando desgastes naturais.
- Informar imediatamente ao locador danos ou defeitos.
- Realizar reparos em danos causados por si, dependentes, familiares ou visitantes.
- Não modificar o imóvel sem consentimento prévio por escrito.
- Entregar documentos de cobrança de tributos e encargos ao locador.
- Pagar despesas de telefone, energia, água, gás, entre outras.
- Permitir vistoria e visitação ao imóvel conforme combinado.
- Cumprir integralmente a convenção de condomínio e regulamentos internos.
- Pagar o prêmio do seguro de fiança, se garantia locatícia.
- Pagar despesas ordinárias de condomínio necessárias à administração.
Conscientes desses direitos e deveres, é importante considerar o que é permitido e proibido constar no contrato de aluguel.
Redação Move Notícias