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Publicado em: 3 agosto 2023 às 13:35 | Atualizado em: 3 agosto 2023 às 13:41

Viralizou: Ciclofaixa em Canto do Buriti construída pelo DER no meio de estrada

A via para quem pedala fica entre duas pistas para automóveis e caminhões em alta velocidade

A ciclofaixa no meio de duas pistas, em uma rodovia, no Sul do Piauí, ganhou o mundo pela internet. O vídeo feito por um motorista desconhecido viralizou nas redes sociais.

A polêmica criada pelo vídeo é por conta da localização da pista para os ciclistas na estrada que integra o anel viário da cidade de Canto do Buriti, a 412 Km ao Sul da capital, Teresina. Os internautas questionam a segurança de quem pedala num trecho assim.

As imagens ganharam intensa repercussão nas redes sociais e até na mídia nacional. O assunto foi destaque no G1, Metrópoles, e na Revista Oeste, uma das mais respeitadas e conceituadas no país.

Não demorou muito para o Departamento de Estradas de Rodagens – DER, órgão responsável pela construção das rodovias estaduais decidir “pelo deslocamento da ciclofaixa, para as laterais da estrada”. Mas somente após o impacto negativo da obra é que o DER tomou essa decisão. Caso contrário a pista “suicida” seria mantida pelo órgão.

Como as demais obras no Piauí, o anel viário de Canto do Buriti é um projeto do ano 2013. O trecho de 10 km, com quatro pistas de rolamento, duas em cada sentido, fica localizado entre a PI 140 e a PI 141 e custou ao tesouro estadual R$ 6 milhões de reais.

O Que diz o Código de Trânsito?

Esse tipo de ciclovia central não é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Mas em casos assim, é exigida uma proteção em ambos os lados da ciclofaixa para evitar o choque entre os veículos e os ciclistas.

É o que consta no Art. 58 do CTB Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Parágrafo único – A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Por Douglas Ferreira