A acusação de calúnia foi feita com base em uma matéria que abordava a inércia do órgão em relação a funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa do Maranhão. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Criminal do TJ/MA, composta pelos desembargadores Sebastião Joaquim Bonfim Lima (relator do caso), Gervásio Protásio dos Santos Júnior e Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, em desacordo com o parecer ministerial.
Yuri Almeida havia sido condenado em 3 de junho de 2016 pelo então juiz José Gonçalo de Sousa Filho, à época respondendo pela 3ª Vara Criminal da Capital, a oito meses de detenção em regime aberto. No entanto, o acórdão da 3ª Câmara Criminal reformou a decisão, destacando que não encontrou “afronta caluniosa” na publicação questionada.
O tribunal argumentou que “a honra pessoal não pode ser estendida a uma pessoa jurídica, que não ficou demonstrado o dolo específico de caluniar”. E mais, “que o editor não imputou nenhum fato determinado e qualificado como crime nominalmente à vítima, sendo a imputação genérica insuficiente”.
Além disso, o acórdão ressaltou que autoridades públicas, em posições de destaque em seus cargos, estão sujeitas a críticas e cobranças da mídia e da população. Especialmente quando se trata de assuntos de interesse público.
A matéria intitulada AL-MA já gastou quase R$ 200 milhões com pessoal em 2016 foi publicada em outubro daquele ano, abordando o gasto com folha de pagamento na Assembleia Legislativa do Maranhão, a falta de transparência da Casa com gastos oficiais e a suposta inércia do Ministério Público e da Procuradoria-Geral de Justiça sobre a questão dos funcionários fantasmas na instituição. Gonzaga alegou que a publicação teria intenção de ofendê-lo ao atribuir a ele o crime de prevaricação, apesar de não ter sido citado no texto.
A defesa de Yuri Almeida destacou que a afirmação sobre a inércia do Ministério Público não caracterizava a imputação de um crime, mas uma crítica ao desempenho dos órgãos. O advogado Alex Borralho, que representou Yuri Almeida e o ATUAL7 no processo, ressaltou que “considerar tais críticas como imputação de um delito sem elementos concretos de intenção deliberada de acusação leviana seria banalizar o uso do Direito Penal e restringir a liberdade de imprensa garantida constitucionalmente”.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.