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Publicado em: 10 novembro 2022 às 02:02

TJMT reduziu o tempo de plantio de soja, especialista repudia a mudança

Os produtores de grãos foram pegos de surpresa na última quinta-feira (08), com uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em votação com resultado unânime, foi decidida a redução do período de plantação semeadura do grão no Estado. A liminar concedida em razão de uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que apontou que o intervalo estendido pode trazer risco ao meio ambiente. O período de plantio que iria até 03 de fevereiro de 2023, agora está limitado para 31 de dezembro de 2022.

 

O TJMT suspendeu liminarmente a Portaria n° 607, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Produtores publicaram uma carta aberta repudiando mudança no calendário de plantio da soja. Cerca de 20 entidades representativas assinam o texto, criticando duramente a interferência política em um tema estritamente técnico.

 

O engenheiro agrônomo e diretor executivo da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja-PI) e membro do Movimento Empreender Piauí (MOVE), Rafael Maschio, lamenta a decisão tomada por um posicionamento político, sem ter consultado técnicos que realmente entendem sobre o solo. “A decisão judicial mostra cunho político, pois partiu de um partido, que não mostrou defesa plausível os agricultores para tal sentença. Nossa opinião é totalmente contrária. É um assunto exclusivamente técnico (agronômico) em que Partido Político ou mesmo Poder Judiciário não deve intervir, até porque o Mapa, juntamente com as Instituições de pesquisa e do Setor, é quem define isso”, ressalta Rafael.

 

A votação do julgamento finalizou em treze a zero, pois a partir do novo entendimento da presidente do TJMT, a desembargadora Maria Helena Póvoas e outros quatro desembargadores mudaram seus votos em que concordaram com a concessão da liminar, foram: Marcos Machado, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Orlando de Almeida Perri e Juvenal Pereira da Silva. Oito desembargadores do tribunal já haviam votado favoravelmente ao restabelecimento do calendário anterior: Rubens de Oliveira Santos Filho, Carlos Alberto Alves da Rocha, Clarice Claudino da Silva, Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Paulo da Cunha, Sebastião de Moraes Filho e Rui Ramos Ribeiro.