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Publicado em: 3 julho 2024 às 10:39 | Atualizado em: 3 julho 2024 às 19:15

"Taxação do sol" começa este mês e piauienses pagarão valores retroativos

Por Wagner Albuquerque

Os piauienses que utilizam sistemas de energia solar em suas residências, por meio de placas instaladas, começaram a pagar o Benefício Tarifário SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) a partir deste mês de junho, conforme comunicado da Equatorial Piauí.

Além disso, a concessionária informou que os consumidores também arcarão com o pagamento retroativo dos meses de março, abril e maio de 2024. Esse valor será parcelado em até 10 meses nas faturas de energia, sem a incidência de juros ou multas.

A cobrança pela utilização da energia solar não será referente ao consumo da energia em si, mas sim pela taxa de uso da rede de distribuição. Essa rede armazena o excesso de energia gerado pelos sistemas solares.

Portanto, os consumidores piauienses pagarão pelos custos de manutenção do sistema de cabos que distribui a energia, garantindo a compensação adequada da eletricidade produzida.

Confira a nota da Equatorial

Sobre os questionamentos acerca da cobrança de Benefício Tarifário SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), a Equatorial Piauí informa que desde o dia 1° de junho deste ano, a Distribuidora implantou, conforme legislação vigente, a nova forma de faturamento para os consumidores de Geração Distribuída (energia solar), dos contratos classificados como GDII e GDIII.

A cobrança de Benefício Tarifário SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), referem-se aos descontos aplicados nas tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e de energia (TE) para consumidores que participam do SCEE, conforme regulamentado pela ANEEL e a Lei Federal nº 14.300/2022.

Seguindo o compromisso com o valor transparência com os seus clientes, a Equatorial Piauí informa que, a partir do mês de julho deste ano, irá cobrar dos consumidores GII e GIII as quantidades não recebidas até os últimos 3 ciclos de faturamento anteriores, referentes a março, abril e maio de 2024.

O valor está sendo aplicado em cumprimento ao artigo 323 da Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e com base na Lei 14.300/2022, que disciplina sobre a microgeração e a minigeração distribuída. O pagamento retroativo será parcelado na fatura de energia ao longo dos próximos 10 (dez) meses, sem a incidência de juros ou multas.

Assessoria de Imprensa da Equatorial Piauí