Por Wagner Albuquerque
Nesta segunda-feira (4), a Suprema Corte dos EUA reafirmou o direito de Donald Trump concorrer nas primárias presidenciais de 2024, anulando esforços de tribunais estaduais que buscavam responsabilizá-lo pelos eventos de 6 de janeiro de 2021 no Capitólio.
Às vésperas da “Super Terça”, momento crucial das primárias estaduais, ficou decidido que os estados não têm autoridade para aplicar uma cláusula constitucional pós-Guerra Civil para barrar candidatos presidenciais nas urnas. Tal prerrogativa pertence exclusivamente ao Congresso, conforme estabelecido pela Suprema Corte em decisão não assinada.
Segundo o comunicado, como a Constituição torna o Congresso, e não os Estados, responsável por aplicar a Seção 3 da 14ª emenda contra titulares de cargos federais e candidatos, “a Suprema Corte do Colorado errou ao ordenar que o ex-presidente Trump fosse excluído da votação primária presidencial de 2024”.
A agência AP destaca que o resultado encerra os esforços no Colorado, Illinois, Maine e outros locais para tentar retirar o nome de Trump – favorito para a indicação pelo Partido Republicano – das urnas e cédulas por causa de suas tentativas de reverter sua derrota na eleição de 2020 para o democrata Joe Biden.
O caso de Trump foi o primeiro na Suprema Corte que trata de uma disposição da 14ª Emenda da Constituição que foi adotada após a Guerra Civil para impedir que ex-ocupantes de cargos que “se envolveram em insurreição” voltassem a ocupar cargos.
A Suprema Corte do Colorado, em uma decisão inédita, havia decidido que a disposição poderia ser aplicada a Trump, que o tribunal considerou incitar o ataque ao Capitólio. Nenhum tribunal antes havia aplicado a Seção 3 da 14ª emenda a um candidato presidencial.
O nome de Trump já havia sido retirado das urnas no Colorado, Maine e Illinois, mas as três decisões estavam suspensas aguardando a decisão da Suprema Corte. A maior instância judicial dos EUA tem maioria conservadora de 6 a 3, sendo que três dos juízes foram indicados por Trump.