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Publicado em: 22 abril 2024 às 09:12 | Atualizado em: 22 abril 2024 às 15:18

STF ratifica o Fundeinfra: um marco para novos fundos de infraestrutura no agronegócio

Por Wenner Melo/Advogado

Em uma decisão que repercutirá por todo o setor agrícola brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente ratificou a constitucionalidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) de Goiás. Este julgamento não apenas salvaguarda um instrumento vital para o desenvolvimento da infraestrutura do Estado, mas também estabelece um precedente para a criação de fundos análogos em outras unidades federativas.

Contextualizando

O Fundeinfra foi instituído para gerir recursos destinados ao fomento da infraestrutura em áreas críticas como agricultura, pecuária e mineração. O fundo é financiado por contribuições facultativas, que são coletadas como condição para o recebimento de benefícios fiscais relacionados ao ICMS[1]. Esta estrutura foi questionada em termos de sua constitucionalidade.  A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo foram os responsáveis por levar o caso ao STF.[2]

O que disse o STF?

O STF, em decisão unânime, confirmou a constitucionalidade do Fundeinfra, apoiando-se na Emenda Constitucional nº 132/23[3]. Esta emenda clarifica que os estados podem estabelecer contribuições semelhantes não vinculadas diretamente ao ICMS. As contribuições para tais fundos devem respeitar os limites preexistentes e garantir que as receitas sejam destinadas aos mesmos fins que as contribuições anteriores.

Implicações para o agronegócio

A recente decisão do STF acerca do Fundeinfra tem implicações profundas para o agronegócio brasileiro, tocando em aspectos cruciais como infraestrutura e desenvolvimento econômico. A manutenção deste fundo é vital para o suporte contínuo à construção e manutenção de infraestruturas fundamentais, como estradas e pontes, que são essenciais para o transporte eficiente de produtos agrícolas.

A decisão também ressalta a importância de sistemas de irrigação e outras instalações que contribuem diretamente para o aumento da produtividade agrícola. A clareza legal proporcionada pelo julgamento do STF oferece uma base mais estável para o planejamento e execução de projetos a longo prazo, o que é essencial para a sustentabilidade e expansão do agronegócio.

Além disso, a confirmação da constitucionalidade do Fundeinfra permite aos investidores e aos agricultores terem mais confiança nos mecanismos de apoio ao desenvolvimento agrícola. Isso pode levar à adoção mais ampla de tecnologias avançadas e práticas agrícolas inovadoras, promovendo não apenas a eficiência, mas também práticas mais sustentáveis dentro do setor.

Oportunidade para outros Estados

O veredito do STF abre precedentes para que outros estados brasileiros explorem essa via de financiamento para projetos de infraestrutura. A decisão incentiva as unidades federativas a considerarem a criação de fundos semelhantes, oferecendo uma alternativa financeira viável para impulsionar o desenvolvimento local sem aumentar a carga tributária de maneira direta, fato que desagrada a maioria dos brasileiros. Ao que tudo indica, o Fundeinfra pode ser uma alternativa promissora para o desenvolvimento do agronegócio nos demais Estados brasileiros.

Conclusão

A ratificação do Fundeinfra pelo STF não somente protege os interesses do Estado de Goiás, mas também pavimenta o caminho para a adoção de mecanismos similares em outros estados. Isso é particularmente relevante para o setor do agronegócio, onde o desenvolvimento de infraestrutura robusta é crucial para a competitividade. O Brasil, ao consolidar essas iniciativas legais e financeiras, fortalece o agro e estabelece uma base sólida para o crescimento futuro e a inovação no setor.


[1] O Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA) do Governo de Goiás capitaliza sobre a atividade agrícola do estado, financiado por uma contribuição que varia de 0,50% a 1,65% sobre a venda de produtos agrícolas especificados. Esta contribuição, regulamentada pela Instrução Normativa nº 1543, é direcionada a contribuintes com benefícios fiscais relacionados ao ICMS.

Os recursos do FUNDEINFRA são investidos em projetos críticos de infraestrutura, como conservação de rodovias e obras que suportam o agronegócio, essenciais para o escoamento da produção. Esta estratégia não só promove o desenvolvimento sustentável em Goiás, mas também serve como modelo para outros estados que procuram financiar melhorias de infraestrutura sem aumentar taxas diretas aos cidadãos.

[2] A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Partido Novo levaram o caso do Fundeinfra ao Supremo Tribunal Federal (STF) porque questionavam a constitucionalidade da contribuição cobrada no âmbito do ICMS para financiar o fundo. Eles argumentaram que a contribuição imposta aos contribuintes como condição para a aplicação de benefícios ou incentivos fiscais do ICMS poderia ser considerada inconstitucional. A preocupação central era que essa contribuição, embora facultativa, se assemelhava a um tributo, podendo então infringir princípios constitucionais relacionados à tributação e ao financiamento estadual.

[3] A Emenda Constitucional nº 132/23, mencionada no contexto do Fundeinfra de Goiás, também conhecida como Reforma Tributária, trata de ajustes no Sistema Tributário Nacional, permitindo que os estados possam instituir contribuições semelhantes ao ICMS para financiar fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação. Essa emenda estabelece que estados que já possuíam fundos financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados, como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado relativo ao ICMS, poderiam continuar com essas contribuições, mas não vinculadas diretamente ao ICMS.

Além disso, a emenda detalha que as alíquotas ou percentuais de contribuição não podem ser superiores aos vigentes em 30 de abril de 2023, e as contribuições devem ter a mesma destinação de receita como anteriormente. A contribuição instituída será extinta em 31 de dezembro de 2043, conforme o texto da emenda. Esta mudança legislativa foi fundamental para respaldar a constitucionalidade de contribuições como as do Fundeinfra, que são essenciais para o financiamento de projetos de infraestrutura nos estados.