O Supremo Tribunal Federal – STF, bateu o martelo, na segunda-feira (3), na questão do piso da enfermagem no Brasil (enfermeiros, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira). Os ministros decidiram que prevalece a exigência de negociação entre sindicatos e empresas de saúde para o pagamento do piso da categoria no setor privado.
No entanto, a Corte decidiu também que, caso não haja um acerto, as hospitais e clínicas deverão pagar do piso conforme foi fixado em lei.
Oito ministros votaram favor e apenas dois se posicionaram contrário à decisão da maioria. A Suprema Corte teme por uma possíveis demissão em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Isso por conta do valor do novo piso nacional da enfermagem país, que foi estabelecido em lei, no valor de R$ 4.750.00. Caso não haja acordo em um prazo de 60 dias, as empresas deverão seguir as regras previstas na lei que institui o piso.
O pagamento do piso salarial da enfermagem deve ser proporcional à carga horária de oito horas diárias, o que corresponde a 44 horas semanais de trabalho. Para uma jornada inferior ao estipulado, o valor do pagamento também será menor.
O piso de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras foi sancionado em agosto do ano passado, ainda pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. A medida chegou a ser suspensa pelo STF, que argumentou “falta de clareza em relação às fontes de financiamento”, mas foi aprovada após pressão das categorias e acordo financeiro no Congresso Nacional.
Por Douglas Ferreira, com informações do SBT News