O Supremo Tribunal Federal – STF, formou uma maioria de votos a favor da determinação de que o Congresso Nacional aprove uma lei para atualizar o número de deputados federais por Estado. Isso com base na população de cada unidade da federação indicada pelo Censo 2022. Conforme o entendimento estabelecido pela Corte, o Legislativo terá até 30 de junho de 2025 para aprovar as modificações na sua composição, a fim de refletir a nova proporção da população regional nas eleições gerais subsequentes, previstas para 2026.
Na ausência de tal aprovação até a data mencionada, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, deverá determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados de cada Estado e do Distrito Federal para a próxima legislatura. Conforme a regra, qualquer alteração relacionada ao processo eleitoral deve ser definida com pelo menos um ano de antecedência ao pleito.
De acordo com a Constituição Federal, que estabelece um sistema bicameral para o Poder Legislativo no Brasil, a Câmara dos Deputados é constituída por representantes do povo, eleitos através do sistema proporcional em cada Estado, Território e no Distrito Federal. A legislação estipula que o total de parlamentares e a representação de cada unidade devem ser definidos por lei complementar, com a distribuição ocorrendo de maneira proporcional à população. A lei também prevê os ajustes necessários no ano anterior às eleições, de modo que nenhuma unidade da federação tenha menos de 8 ou mais de 70 deputados. Atualmente, a Câmara conta com 513 membros, com mandato de 4 anos.
Em contraste, o Senado Federal, conhecido como a “casa da federação”, tem a função de atribuir igual peso a cada unidade federativa, independentemente de seu número de habitantes. Portanto, essa casa legislativa é composta por 3 representantes de cada estado e do Distrito Federal, totalizando 81 membros com mandato de 8 anos. Não está prevista nenhuma mudança em sua composição.
Vale destacar que o número de cadeiras por estado não passa por alterações desde 1993, apesar da realização de três Censos desde então (em 2000, 2010 e agora em 2022). Embora o TSE tenha tentado implementar um recálculo em 2013 por meio de uma resolução própria, essa medida foi considerada inconstitucional pelo STF, que determinou que apenas uma lei complementar poderia definir o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
Atualmente, está em andamento na Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar (PLP 149/2023), apresentado pelo deputado Rafael Pezenti (MDB/SC), que estabelece uma nova proporção para as cadeiras da casa legislativa, baseada nas novas estimativas populacionais de cada unidade federativa divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no Censo 2022.
De acordo com a metodologia proposta pelo parlamentar, os estados que mais ganhariam representação seriam Santa Catarina (de 16 para 20 deputados) e Pará (de 17 para 21 deputados). Em contrapartida, o Rio de Janeiro seria o estado mais afetado, perdendo 4 deputados (de 46 para 42). Outros estados também teriam variações em suas bancadas de acordo com o recálculo proposto.
Redação Move Notícias