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Publicado em: 25 junho 2024 às 21:09 | Atualizado em: 26 junho 2024 às 14:49

STF decide por maioria descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal

Por Wagner Albuquerque

Foto: Reprodução.

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Com isso, a aquisição, guarda, transporte e posse de maconha para uso próprio deixam de ser considerados crimes no Brasil.

É importante ressaltar que a decisão não implica na liberação do consumo da droga no país. Embora não seja mais criminalizada, a utilização da maconha continua sendo um ato ilícito de natureza administrativa. Dessa forma, os usuários ainda estarão sujeitos a punições como medidas educativas e advertências sobre os efeitos das drogas.

A Corte ainda deve definir na sessão de quarta-feira (26) os detalhes desse julgamento, incluindo o critério para diferenciar usuários de traficantes. Também será fixada a tese de julgamento. Atualmente, as propostas variam entre 10 e 60 gramas, com a possibilidade de convergência para 40 gramas de maconha como limite para presumir o uso pessoal. Esse critério, no entanto, não é absoluto e permite enquadrar pessoas como traficantes se houver outras provas, como a presença de balanças ou cadernos de anotações.

Seis ministros votaram pela inconstitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que previa a criminalização do porte para consumo. Os votos favoráveis foram de Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (já aposentada) e Cármen Lúcia. Já os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux reconheceram a prática como um ato ilícito administrativo, mas defenderam a competência da Justiça Criminal para tratar dos casos. Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça votaram para manter a criminalização da posse de maconha para uso pessoal.

A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal. A atual punição não leva à prisão e envolve penas alternativas como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. Com a descriminalização, a prestação de serviços à comunidade não será mais aplicada aos usuários de maconha, respeitando o critério de diferenciação com o tráfico que será definido. Além disso, o usuário não será condenado criminalmente e não se tornará reincidente caso cometa outro crime no futuro.