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Publicado em: 11 junho 2024 às 18:50 | Atualizado em: 11 junho 2024 às 18:57

Sob bressão, presidente do Senado Rodrigo Pacheco, devolve parte da 'MP do Fim do Mundo'

Por Douglas Ferreira

Após intensa pressão de diversos setores, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, anunciou nesta terça-feira, 11, a devolução de parte da medida provisória (MP) do governo, conhecida como ‘MP do Fim do Mundo’. Pacheco foi pressionado por parlamentares e empresários a devolver a medida, e decidiu anular o trecho que limitava os créditos do PIS/Cofins, retirando imediatamente sua validade.

A medida provisória, apresentada na semana passada, tinha como objetivo compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios, mas a parte relacionada ao PIS/Cofins gerou grande controvérsia. O anúncio foi feito ao lado do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT/BA), com agradecimentos pelo diálogo mantido nos últimos dias.

Impacto e reações

Conhecida como ‘MP do Fim do Mundo’, a medida provocou surpresa até mesmo entre membros do governo e foi criticada por setores produtivos. Pacheco justificou a devolução citando o descumprimento do artigo 195, parágrafo sexto, da Constituição Federal, que trata das regras de compensação fiscal.

A decisão de devolver parte da MP veio após intensa pressão, incluindo a necessidade iminente dos setores econômicos de realizar o primeiro pagamento em 20 de junho. Pacheco já havia expressado insatisfação com a falta de comunicação prévia do governo e a tentativa de resolver um tema complexo sem respeitar o princípio da anterioridade.

Com a devolução parcial, a discussão sobre como compensar a política de desoneração da folha para 17 setores da economia e municípios permanece aberta.

Conteúdo da MP

A desoneração da folha de pagamento tem um custo estimado de R$ 26,3 bilhões para 2024, com R$ 15,8 bilhões destinados às empresas e R$ 10,5 bilhões aos municípios. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que renúncias de receita sejam compensadas por novas fontes de receita.

A solução proposta na MP nº 1.227 limitava o uso de créditos de PIS/Cofins, uma medida que geraria até R$ 29,2 bilhões, super

ando o valor necessário para compensar a desoneração. As principais disposições incluíam:

  1. Proibição da compensação cruzada: Impedia a utilização de créditos de PIS/Cofins para abater outros tributos, restringindo seu uso para compensar apenas o próprio imposto.
  2. Vedação do ressarcimento em dinheiro: Impedia o ressarcimento em dinheiro dos créditos de PIS/Cofins, eliminando a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores específicos.

A Receita Federal justificou que o acúmulo de créditos deveria ser uma exceção e o ressarcimento em dinheiro, algo raro. A devolução do trecho da MP reabre o debate sobre como equilibrar as contas públicas e manter a política de desoneração.

Próximos passos

Com a devolução parcial da medida provisória, o governo precisará reavaliar as estratégias para compensar a desoneração da folha de pagamento sem gerar novos conflitos. A expectativa agora é que novos diálogos e propostas sejam apresentados para encontrar uma solução viável e constitucionalmente adequada.