Por Wagner Albuquerque
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados encarregado da regulamentação da reforma tributária determinou que todos os estados brasileiros devem adotar a cobrança progressiva do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações. Atualmente, a alíquota máxima desse imposto é de 8%, mas poderá aumentar conforme a proposta em análise.
A taxação de heranças e doações é de competência estadual, sendo que a maioria dos estados, como o Piauí, já adota a cobrança progressiva, onde maiores heranças enfrentam alíquotas mais altas. No entanto, dez estados, incluindo São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo, possuem alíquotas fixas para todos os valores herdados ou doados.
A proposta incluída na reforma tributária pretende estabelecer uma taxação que aumenta conforme o valor da doação ou herança, atingindo seu ápice para grandes patrimônios. A medida está prevista para votação nesta quarta-feira (10) pelos deputados. Se aprovada, cada estado terá que definir o que considera um “grande patrimônio” sujeito à alíquota máxima do ITCMD, atualmente definida pelo Senado Federal, podendo chegar a 16%, com propostas de elevação para 21% em discussão.
Hamilton Sobreira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE, explica que as discussões sobre as alíquotas da reforma tributária devem continuar até o final deste ano ou início do próximo, visando evitar uma “guerra fiscal” entre os estados e estabelecer critérios uniformes para a aplicação do imposto sobre heranças e doações.
As mudanças propostas para o ITCMD fazem parte do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária. O texto atual não estipula um prazo para que os estados definam os critérios para identificar “grandes patrimônios”, o que pode impactar significativamente a cobrança desses impostos nos próximos anos.