Por Douglas Ferreira
Hoje marca um dia histórico para a segurança jurídica no Brasil, com a promulgação da lei do marco temporal, que estabelece a Constituição de 1988 como o divisor de águas na questão das terras indígenas. A aprovação ocorreu após um complexo jogo de empurra/empurra entre o governo e o Congresso Nacional, com parte do texto vetada pelo presidente Lula e posterior derrubada desses vetos.
O senador Marcos Rogério, relator da lei, comemorou a promulgação, em suas redes sociais e publicou vídeo no Instagram, destacando que a “Lei do Marco Temporal traz segurança jurídica e alento a centenas de milhares de famílias que estavam ameaçadas de perder suas propriedades”.
A legislação, representada pela Lei nº 14.701/23, define regras cruciais para a demarcação de terras indígenas, baseando-se na tese do marco temporal. Com isso, fica estabelecido que os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O processo legislativo foi marcado por decisões e reviravoltas, com o Supremo Tribunal Federal – STF, invalidando a tese em setembro, apenas para o Congresso Nacional aprovar um projeto de lei reintroduzindo a tese em lei federal. O presidente Lula vetou parcialmente o projeto em outubro, argumentando sua inconstitucionalidade, mas o Congresso derrubou os vetos no último dia 14.
A retomada do marco temporal na legislação pode provocar novamente a atenção do STF, que já considerou a tese inconstitucional. O texto da lei aborda uma série de aspectos, desde critérios para demarcação até a participação de Estados e Municípios no processo. Dentre os pontos destacados, estão a proibição de ampliação de terras já demarcadas, a nulidade de demarcações que não sigam os preceitos estabelecidos e a isenção tributária para terras indígenas e o usufruto exclusivo de suas riquezas naturais.
O cenário jurídico em torno das terras indígenas promete continuar gerando debates e reflexões, enquanto a nova legislação busca equacionar questões complexas e sensíveis relacionadas à posse e demarcação dessas áreas no Brasil.