Move Notícias

Publicado em: 25 julho 2023 às 09:40 | Atualizado em: 26 julho 2023 às 11:21

Projeto de Lei propõe retorno ao modelo antigo de placas de veículos

No Senado Federal, encontra-se em tramitação um projeto de lei que visa reintroduzir as informações de cidade e Estado de registro nas placas de veículos. A proposta está atualmente sob análise da Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, aguardando a designação de um relator. Caso seja aprovado nessa etapa, o projeto seguirá para avaliação na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.

O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso – PSD/GO, manifestou o compromisso em dar continuidade ao projeto logo após o recesso parlamentar.

“A CAE possui cerca de 430 projetos aguardando relatoria. Temos trabalhado para dar celeridade em cada um deles. A data de votação será definida logo após a apresentação de parecer pelo relator indicado”, disse.

O projeto propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatória a adoção da nova placa um ano após a publicação da lei. Essa obrigatoriedade afetará apenas os veículos emplacados a partir desse período.

O autor do projeto, senador Esperidião Amin (PP/SC), justifica a iniciativa, alegando que a retirada do nome do estado e da cidade das placas dificultou a identificação geográfica dos veículos, o que acarreta consequências negativas para a fiscalização adequada do trânsito. Além disso, a proposta visa facilitar a identificação de veículos irregulares, tais como aqueles com documentação vencida, envolvidos em transporte ilegal de passageiros ou cargas, ou com pendências administrativas junto aos órgãos de trânsito.

A implantação do atual modelo de identificação das placas enfrentou diversos adiamentos, totalizando seis vezes, devido a disputas judiciais, dificuldades de adaptação e questões relacionadas ao credenciamento dos fabricantes. Essa complexa situação só foi resolvida em 2019. Isso com a implementação de uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Uma das principais discussões girou em torno dos custos que os motoristas teriam com a adoção da nova placa. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – Detran/SP, recomendou limites máximos de R$ 138,24 para carros, ônibus e caminhões, e R$ 114,86 para motocicletas. São valores equivalentes aos cobrados pelas placas do padrão cinza anterior. No entanto, é importante ressaltar que o custo pode variar dependendo da empresa escolhida pelo motorista para realizar o emplacamento.

Com a implementação do novo padrão de placas Mercosul, o sistema de valor único e tabelado por Estado, estabelecido pelos Detrans, foi abolido. Atualmente, o custo para emissão das placas é definido por cada empresa credenciada. Foi conferido a elas a autonomia para determinar o preço que será cobrado. Essa mudança significou o fim do valor fixo para o emplacamento e trouxe flexibilidade no estabelecimento dos preços dentro das diretrizes do padrão Mercosul.

Na verdade, a sociedade brasileira, sobretudo, o proprietário de veículo automotor, nunca entendeu essa mudança. Ninguém nunca compreendeu a necessidade de se retirar da placa o nome do Estado e da cidade a que o veículo pertence. Menos ainda, o custo elevado da placa ‘mercosul’.

A enfermeira, Mileyd Silva, foi transferir a propriedade de um automóvel, na última sexta-feira, 21, e se surpreendeu. Primeiro com a necessidade imposta pela empresa de vistoria de troca da placa antiga, pela do ‘mercosul’.

“Não vi nenhuma necessidade, afinal a minha placa estava em bom estado. Depois, porque me foi dito que era uma exigência legal, mas eu pesquisei e descobri que não é para uma simples mudança de propriedade do veículo na mesma cidade e Estado. Por fim, tive que pagar R$ 240,00, um absurdo”, completou.

O retorno do modelo antigo parece ser uma boa iniciativa parlamentar. A questão é se ele, de fato, vai vingar, uma vez que tem muito interesse em jogo. A outra é, se mudar, por quanto tempo. O que nos parece irracional é esse vai e vem fazendo do consumidor, ou seja, do proprietário de veículo um ‘bobo da corte’.