Por Douglas Ferreira
Um casal residente em Joinville, Santa Catarina, que liderou uma campanha de arrecadação de fundos superior a R$ 3 milhões em 2017 para custear o tratamento médico do filho, foi detido recentemente após permanecerem foragidos por um período. Renato e Aline Openkoski foram condenados em 2022 por práticas criminosas relacionadas a estelionato e apropriação indevida de recursos.
A investigação conduzida pela Polícia Civil catarinense, a pedido do Ministério Público, revelou que o casal, encarregado da iniciativa intitulada “AME Jonatas”, desviou os fundos angariados para o tratamento do filho, que sofria de uma doença degenerativa. Embora a campanha tenha sido lançada com o intuito de auxiliar no tratamento do menino, posteriormente falecido em 2022, surgiu a suspeita de que os pais estavam usando os recursos para financiar um estilo de vida extravagante, em vez de direcioná-los para os cuidados médicos necessários.
A partir de informações recebidas, as autoridades bloquearam os fundos da campanha em 2018 e apreenderam bens, incluindo um veículo de alto valor, pertencente aos pais da criança. Durante a investigação, mais de vinte pessoas foram interrogadas. A conclusão foi de que o casal estava desviando o dinheiro para satisfazer seus próprios interesses, incluindo despesas supérfluas como viagens, entretenimento e até a aquisição de uma loja de roupas.
A delegada responsável pelo caso, Georgia Marrianny Gonçalves Bastos, detalhou que os recursos destinados ao tratamento do menino foram utilizados para bancar um padrão de vida luxuoso para o casal, em vez de serem direcionados para as despesas médicas do filho. A investigação resultou no indiciamento do casal por estelionato e apropriação indevida.
Em 2022, Renato e Aline foram condenados não apenas a penas de prisão, mas também ao pagamento de custas judiciais e a uma indenização mínima destinada à vítima do estelionato, bem como a uma entidade que auxilia no tratamento de crianças com a mesma condição médica que o filho do casal. A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, da 4ª Vara Criminal da comarca de Joinville.