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Publicado em: 4 setembro 2023 às 19:47 | Atualizado em: 4 setembro 2023 às 22:10

Preso em flagrante será indenizado por ‘demora’ na soltura em R$ 15 mil

Os nove dias a mais no cárcere renderam ao bandido R$ 15 mil de indenização – Foto: Reprodução

Acredite se quiser. A decisão que obriga o Estado de Minas Gerais a indenizar um homem preso em flagrante por furto em R$15 mil, por um atraso de nove dias em sua soltura, revela uma série de falhas e negligências no sistema judiciário brasileiro. Esse caso, que culminou em uma decisão unânime da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, em Uberaba/MG, expõe uma sucessão de erros inaceitáveis.

O réu, preso em flagrante em fevereiro de 2020, teve seu habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 15 de abril, mas a soltura só se concretizou em 23 de abril. A justificativa da crise de Covid-19 como responsável pelo atraso não convenceu os magistrados e do relator do caso, o juiz Marcelo Geraldo Lemos, mencionou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que estabelece um prazo de 24 horas para a emissão do alvará de soltura.

Essa decisão, portanto, deixa claro que o atraso na liberdade desse indivíduo não pode ser justificado pela pandemia. Isso, embora uma decisão do ministro Edson Facin, do STF, tenha determinado o impedimento da Polícia realizar operação nos morros do Rio de Janeiro, e a justificativa tenha sido exatamente a Pandemia da Covid 19.

É preocupante que um criminoso preso em flagrante delito, tenha que ser indenizado pelo Estado, simplesmente porque, o próprio judiciário e a burocracia retardaram a liberação. A indenização de R$ 15 mil, poderá abrir um precedente vergonhoso, uma vez que o sistema judiciário brasileiro é reconhecidamente falho e retardatário.

Embora o sistema tenha falhado com o meliante em questão, falha maior cometeu ele com a sociedade ao praticar um furto, crime tipificado no Código Penal, no artigo 155. Um dia a mais no cárcere não justifica o reconhecimento do direito a indenização, não num país onde há uma escalada da criminalidade.

E como fica a parte prejudicada com o crime praticado pelo meliante? Quem garante a indenização do bem subtraído? Situações como esta causam vergonha ao cidadão de bem e macula ainda mais o capenga sistema judiciário brasileiro que a cada dia que passa avança no reconhecimento de direitos de bandidos e criminosos no Brasil.