Por Wagner Albuquerque
José Henrique de Oliveira Alves foi condenado pela Justiça Federal do Piauí em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão determina o ressarcimento dos valores recebidos durante sua atuação como professor nos municípios de Boqueirão do Piauí e Nossa Senhora de Nazaré, entre 2003 e 2011. Atual prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, José Henrique violou a Constituição Federal ao acumular ilegalmente cinco cargos públicos.
A ação do MPF destaca que, por mais de seis anos, José Henrique acumulou os cargos de professor do Estado do Piauí, professor nos municípios de Teresina, Nossa Senhora de Nazaré e Boqueirão do Piauí, além de vereador em Nossa Senhora de Nazaré. Mesmo licenciando-se do magistério em alguns períodos para exercer o mandato de vereador, ele optou continuamente por receber seus vencimentos como professor.
O MPF salienta que a Constituição permite a acumulação de apenas dois cargos de professor, com exercício concomitante do mandato de vereador caso haja compatibilidade de horários. Essa era a situação de José Henrique até 2002. No entanto, a partir de 2003, ele acumulou mais cargos, chegando a cinco em 2005, quando foi nomeado professor em Boqueirão do Piauí. Diante do questionamento do município, José Henrique formalizou as exonerações em 2011.
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu o enriquecimento ilícito de José Henrique ao acumular quatro cargos de professor, configurando violação ao artigo 9º da Lei nº 8.429/92, que trata das sanções para atos de improbidade administrativa. Ele foi condenado a devolver os valores recebidos como salários durante sua ocupação dos cargos de professor de janeiro de 2003 a meados de 2011 em Boqueirão do Piauí e Nossa Senhora de Nazaré.