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Publicado em: 21 agosto 2023 às 19:14 | Atualizado em: 21 agosto 2023 às 19:21

Passageiro têm o direito de requerer reembolso da 123 Milhas: penalidades à empresa e orientações aos clientes

Empresa pode ser acionada na Justiça caso não cumpra o que diz o CDC – Foto: Reprodução

Recentemente, tem sido noticiado que passageiros que adquiriram passagens aéreas por meio da empresa 123 Milhas têm a possibilidade de solicitar o reembolso do valor pago. No entanto, essa situação levanta questões sobre possíveis penalidades que a empresa poderia enfrentar e como os clientes devem agir para garantir seus direitos.

Vamos explorar esse tema com mais detalhes. Quais os cuidados e como deve proceder o consumidor nesse caso? E a empresa está sujeita a que tipo de sanção?

  • Requerimento de reembolso e direitos do cliente: Passageiros que compraram passagens aéreas através da 123 Milhas têm o direito de requerer o reembolso do valor pago, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC, e as regras da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. Esse direito é respaldado por diversas situações, como cancelamento de voos, mudanças de itinerário significativas ou até mesmo desistência por parte do cliente, dependendo das condições previstas no contrato de compra.
  • Possíveis penalidades à empresa: Se a 123 Milhas não cumprir com as solicitações de reembolso devidamente embasadas, a empresa pode estar sujeita a penalidades e sanções legais. As penalidades podem variar de acordo com as leis do consumidor e regulamentações específicas do setor de aviação em vigor no país. As ANAC, por exemplo, podem aplicar multas e exigir medidas corretivas se houver evidência de práticas comerciais abusivas ou violações dos direitos dos passageiros.
  • Orientações aos clientes: Para que o consumidor possa agir de maneira eficaz e assegurar seus direitos, é recomendado seguir os seguintes passos:
  1. Verificar o contrato e condições da passagem: Antes de fazer qualquer solicitação, é importante revisar as condições da passagem adquirida e verificar quais são os direitos do passageiro em casos de cancelamento, mudança de voo, etc.
  2. Entrar em contato com a empresa: O cliente deve entrar em contato com a 123 Milhas para solicitar o reembolso, fornecendo informações detalhadas sobre a situação que justifica a solicitação.
  3. Documentar a comunicação: É importante manter registros de todas as comunicações com a empresa, incluindo datas, horários e conteúdo das conversas. Isso pode ser útil caso seja necessário apresentar evidências futuramente.
  4. Buscar assistência legal ou de órgãos de defesa do consumidor: Se a empresa não responder de maneira satisfatória ou recusar o reembolso indevidamente, o cliente pode buscar assistência de órgãos de defesa do consumidor ou mesmo de advogados especializados em direitos do consumidor.
  • Comportamento da 123 Milhas: Quanto à pergunta sobre a frequência desse comportamento por parte da 123 Milhas, é importante ressaltar que, como em qualquer setor, empresas podem enfrentar situações pontuais de disputas e reclamações de clientes. No entanto, não é possível generalizar que todas as compras feitas através da 123 Milhas resultem em problemas de reembolso. A empresa, como intermediária na venda de passagens, deve seguir as regulamentações vigentes e as regras contratuais para atender às demandas de seus clientes.

Em resumo, passageiros que compraram passagens pela 123 Milhas e enfrentam problemas podem e devem buscar o reembolso, seguindo os trâmites legais. Caso a empresa não cumpra suas obrigações, penalidades e sanções podem ser aplicadas. Portanto, a orientação é que os consumidores conheçam seus direitos, documentem suas ações e, se necessário, busquem assistência legal ou de órgãos de defesa do consumidor. No entanto, é importante lembrar que experiências individuais podem variar e nem todos os clientes da 123 Milhas enfrentam problemas de reembolso.

Por Douglas Ferreira