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Publicado em: 14 maio 2024 às 08:28 | Atualizado em: 14 maio 2024 às 08:30

Particularidades do registro no DET para MEIs e a mudança obrigatória a partir de agosto

Por Douglas Ferreira

A partir de 1º de agosto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ter seu cadastro atualizado no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Essa ferramenta é essencial para a comunicação entre empregadores e a Inspeção do Trabalho, notificando sobre questões burocráticas e facilitando o envio de documentos. Inicialmente, o prazo para registro era 1º de maio, mas o governo estendeu a data.

O DET, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é uma plataforma federal criada para simplificar a comunicação digital entre empregadores e auditores-fiscais do trabalho. Seu propósito é padronizar e agilizar as comunicações, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações e outras decisões.

Quanto às implicações para os MEIs:

  • Comunicação oficial: o governo utilizará o DET para enviar notificações sobre infrações, convocações para audiências, publicações de documentos e outros comunicados relevantes.
  • Facilidades de acesso: o DET oferece diversos serviços online, como consulta de processos e envio de documentos, simplificando os trâmites burocráticos.
  • Agilidade: a comunicação via DET torna-se mais rápida e eficiente, reduzindo a necessidade de comparecer pessoalmente em unidades do MTE.

O processo de registro no DET segue os seguintes passos:

  1. Acesse o site det.sit.trabalho.gov.br.
  2. Faça login utilizando uma conta gov.br, com autenticação de nível prata ou ouro.
  3. Verifique se acessou o DET na conta CNPJ. Se não, altere o perfil clicando em “Trocar Perfil” no canto superior direito.
  4. Atualize os dados cadastrais, como nome, e-mail e telefone.

O Governo Federal disponibiliza um manual de instruções para auxiliar nessa etapa. Vale ressaltar que não há multa específica para MEIs que não atualizarem seus cadastros no sistema, mas é importante acompanhar as notificações, pois a falta de resposta pode resultar em autuações e multas com base na legislação trabalhista.