O Ministério da Saúde anunciou nesta quinta-feira, 10, que o repasse inicial complementar aos Estados, municípios e ao Distrito Federal para cobrir o pagamento do piso nacional da enfermagem ocorrerá até o dia 21 deste mês. O cronograma de desembolsos foi acordado em conjunto com os Estados e municípios.
Os profissionais da área de enfermagem (sejam eles federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal) receberão no total nove parcelas durante o ano de 2023, abrangendo retroativamente os meses de maio, bem como o 13º salário. Para garantir a implementação do piso, o governo federal alocou um montante de R$ 7,3 bilhões.
No início de agosto, os servidores federais que atuam na área da enfermagem já receberam os pagamentos adicionais referentes aos meses de maio e junho, juntamente com a parcela de julho. O Ministério da Saúde informou que “as demais parcelas serão distribuídas até dezembro, incluindo o pagamento do 13º salário”.
De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Advocacia Geral da União – AGU, o cálculo do piso salarial será baseado no vencimento básico acrescido das gratificações de natureza geral, fixas e permanentes, excluindo aquelas de caráter pessoal, conforme explicou o Ministério da Saúde em comunicado oficial.
Piso Nacional da Enfermagem
Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF, autorizou o pagamento do piso nacional da enfermagem após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que disponibilizou um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para esse fim. Na verdade essa novela começou após a sanção da lei pelo presidente Jair Bolsonaro ainda em 2022.
Anteriormente, o novo piso salarial estabelecido pela Lei nº 14.434 estava suspenso desde setembro de 2022, por determinação do próprio Barroso. Ele aguardava esclarecimentos sobre o impacto financeiro nos setores público e privado da saúde. Os Estados alegaram um impacto de R$ 10,5 bilhões em suas contas locais, afirmando não possuir recursos para custear o pagamento.
Na nova decisão, Barroso definiu que os Estados, o Distrito Federal, os municípios e também entidades privadas que atendem no mínimo 60% de seus pacientes através do Sistema Único de Saúde – SUS, estão obrigados a seguir o piso nacional somente até o limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.
Redação do Move Notícias