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Publicado em: 6 novembro 2023 às 15:17 | Atualizado em: 7 novembro 2023 às 14:50

O que muda com o novo Marco das Garantias? Veja as alterações

Por Douglas Ferreira

Marco das Garantias mantém o funcionamento básico inalterado, mas agora o devedor poderá contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original ou alongar seu financiamento – Foto: Reprodução

Sancionado recentemente, o Marco das Garantias introduz alterações nas normas relacionadas a empréstimos, com o objetivo de facilitar a retomada da garantia pelo credor em casos de inadimplência do devedor, reduzindo assim o custo do crédito. Uma das mudanças significativas diz respeito à execução extrajudicial em casos de hipoteca e à permissão para uma segunda alienação fiduciária utilizando o mesmo imóvel.

Para a alienação fiduciária, o Marco das Garantias mantém o funcionamento básico inalterado. No entanto, agora o devedor poderá contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original ou alongar seu financiamento, desde que respeite o limite da sobra de garantia da operação original. Isso significa que, se um imóvel garante um empréstimo de até R$ 100 mil e a dívida original for de R$ 20 mil, o devedor poderá contrair um novo empréstimo com o mesmo credor no valor de até R$ 80 mil. Além disso, o Marco permite ao consumidor contrair uma segunda dívida com outro banco usando o mesmo imóvel como garantia de alienação fiduciária.

No que diz respeito à hipoteca, o Marco das Garantias melhora a eficiência do processo de execução extrajudicial em caso de inadimplência, estipulando prazos específicos para cada etapa do procedimento, semelhantes aos aplicados à alienação fiduciária. Isso proporciona maior segurança aos credores e acelera o processo de recuperação do bem hipotecado.

Uma mudança relevante se refere ao perdão legal de dívidas em imóveis leiloados. Esse perdão só será aplicado a imóveis adquiridos para uso residencial e em casos de hipoteca será permitido somente para imóveis adquiridos como casa própria.

Em casos de empresas que entram em recuperação judicial e possuem empréstimos com garantia de alienação fiduciária, o banco pode executar a garantia sem precisar fazer parte das negociações com os credores. Por outro lado, no caso de hipotecas em empresas em recuperação judicial, o banco deve aguardar todas as etapas do processo de recuperação, incluindo as negociações com os credores, antes de executar a garantia.

Essas mudanças têm o potencial de impactar positivamente o mercado de crédito, tornando-o mais eficiente e seguro para credores e devedores.