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Publicado em: 18 abril 2024 às 07:55 | Atualizado em: 19 abril 2024 às 07:38

O futuro das saídas temporárias no Brasil

Por Wenner Melo/Advogado

Estou convicto de que a lei será, dentro em breve, declarada inconstitucional – Foto: Reprodução

Recentemente, o Congresso Nacional aprovou o PL 2253/2022, que tem suscitado acaloradas discussões em diversos setores da sociedade brasileira. A nova lei (nº 14.843/2024)[1] propõe, dentre outros pontos, “extinguir o benefício da saída temporária” para presos em regime semiaberto, prática que até então era vista por uns como um instrumento vital para a reintegração de detentos à sociedade, enquanto para outros, um benefício que tem servido para aumentar a criminalidade.

A saída temporária possibilita aos presos com bom comportamento deixar a prisão durante períodos específicos, como feriados, para visitar suas famílias e buscar a reintegração social. Essa prática é defendida por especialistas em direito penal e por organizações de direitos humanos como fundamental para a humanização das penas e para reduzir as taxas de reincidência.

No entanto, a nova lei tem seus defensores. Dentre outros, argumentam que as saídas temporárias contribuem para o aumento da criminalidade e que há falhas na fiscalização dos beneficiados.

Em síntese, os pontos favoráveis e contrários são os seguintes:

5 argumentos contra as saídas temporárias

  1. Risco de não retorno e novos crimes: um dos argumentos mais fortes contra as saídas temporárias é o risco de que os detentos não retornem ou cometam crimes durante o período fora da prisão.
  2. Sensação de impunidade: críticos argumentam que as saídas temporárias podem passar a impressão de leniência, diminuindo a seriedade percebida das penas e potencialmente minando a confiança no sistema de justiça.
  3. Impacto nas vítimas: as saídas podem ser extremamente difíceis para as vítimas dos crimes ou para suas famílias, que podem sentir que a justiça não está sendo feita.
  4. Falhas na fiscalização: as limitações na capacidade de monitorar efetivamente os detentos durante as saídas temporárias podem levar a abusos do sistema e à falta de controle adequado.
  5. Desigualdade no acesso ao benefício: nem todos os presos têm igual acesso às saídas temporárias, o que pode levar a percepções de injustiça e desigualdade dentro do sistema prisional.

5 argumentos a favor das saídas temporárias

  1. Reintegração social: as saídas temporárias ajudam na reintegração dos detentos, permitindo que mantenham laços familiares e sociais, o que é crucial para sua reabilitação e adaptação à vida após a prisão.
  2. Redução da reincidência: existem evidências de que programas que facilitam a transição dos detentos de volta à sociedade podem reduzir as taxas de reincidência, já que promovem a estabilidade e responsabilidade.
  3. Incentivo ao bom comportamento: o benefício das saídas temporárias é concedido com base no bom comportamento, servindo como um incentivo para que os presos sigam as regras e se envolvam positivamente nas atividades prisionais.
  4. Humanização das penas: proporcionar a possibilidade de saídas temporárias reconhece a dignidade humana dos presos, oferecendo-lhes a chance de manter uma relação saudável com o mundo externo.
  5. Alívio da superlotação prisional: embora não seja o principal objetivo, as saídas temporárias podem aliviar temporariamente a superlotação nas prisões, oferecendo um ambiente menos tenso e mais gerenciável.

Apesar da importância da matéria para o poder legislativo, legítimos representantes do povo brasileiro, estou convicto de que a lei será, dentro em breve, declarada inconstitucional. É que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm um histórico de decisões que reforçam a importância dos princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena direcionados a um retorno gradual à sociedade daquele que está preso. Em casos anteriores, ambos os tribunais julgaram contra leis que tendiam a generalizar o tratamento penal sem considerar as circunstâncias individuais de cada caso.

Exemplos emblemáticos incluem decisões do STF que enfatizaram a necessidade de medidas que favorecessem a reinserção social do preso, como no julgamento da ADPF 347, em que o tribunal reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro, e destacou a necessidade de políticas que não agravassem as condições dos detentos.

De qualquer forma, enquanto o futuro das saídas temporárias permanece incerto, é crucial que o debate continue, engajando múltiplos setores da sociedade, na busca de um equilíbrio entre segurança, justiça e humanidade.


[1] Ainda não entrou em vigor. Após o veto, o projeto de lei retornou à casa legislativa para deliberar sobre o veto. Há um grande movimento dentro do Congresso para derrubar o veto presidencial e, assim, promulgar a lei da forma como fora proposta, ou seja, com tolerância zero às saídas temporárias.