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Publicado em: 17 maio 2024 às 18:02 | Atualizado em: 19 maio 2024 às 17:51

Novo DPVAT: Saiba quem tem que pagar e como vai funcionar o seguro automotivo obrigatório

Por Douglas Ferreira

O SPVAT será de contratação obrigatória para todos os veículos automotores de vias terrestres – Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, antes conhecido como DPVAT, e agora rebatizado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Esse seguro é obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotivo, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo, e será utilizado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.

O DPVAT, agora denominado SPVAT, é um seguro nacional obrigatório, pago anualmente por todos os donos de veículos, como um imposto. Até 2020, a cobrança acontecia em janeiro, variando o valor de acordo com o tipo de veículo e sendo corrigido anualmente. Com a nova lei, o pagamento continuará acontecendo uma vez ao ano e será obrigatório para todos os donos de veículos terrestres.

O objetivo do SPVAT é indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi a culpa. Com o esgotamento dos recursos arrecadados com o DPVAT, os pagamentos às vítimas foram suspensos em novembro do ano passado. Agora, a cobrança do seguro será reformulada e retomada, com o valor a ser definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O texto sancionado pelo presidente Lula destaca que o SPVAT será de contratação obrigatória para todos os veículos automotores de vias terrestres, e seu valor será determinado com base no valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro. A cobrança poderá ser feita pelos Estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com a possibilidade de os Estados receberem até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.

O SPVAT poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial, além de reembolsar despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial. Quanto à punição para quem não pagar o SPVAT, o motorista ficará impedido de fazer o licenciamento e circular em via pública com o veículo, cabendo ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei.

Portanto você que é proprietário de veículo automotor prepare-se para no ato do licenciamento em janeiro pagar um imposto a mais.