O Brasil entra em uma nova fase fiscal com a implementação de um arcabouço legislativo atualizado. A nova lei complementar 200/2023, publicada no Diário Oficial de 31 de agosto, substitui o antigo teto de gastos e assume o papel de âncora fiscal nas contas públicas da União.
A formatação do novo arcabouço contou com a participação crucial do Senado, que sugeriu emendas posteriormente confirmadas pela Câmara e sancionadas pelo presidente Lula. Entre essas emendas, propostas a partir do relatório de Omar Aziz (PSD/AM), estão a exclusão dos limites de gastos relacionados ao Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb.
As regras do novo arcabouço buscam manter as despesas abaixo das receitas anuais, direcionando eventuais excedentes para investimentos, com o objetivo de alcançar uma trajetória sustentável para a dívida pública. Anualmente, os limites de despesa primária serão ajustados de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e um percentual do crescimento da receita primária descontada a inflação. Caso a meta mínima para o resultado primário não seja cumprida, medidas de contenção serão obrigatórias.
A variação dos limites de despesa primária a partir de 2024 seguirá uma lógica cumulativa: 70% da variação real da receita, se a meta de resultado primário do ano anterior for atingida; ou 50% do crescimento da despesa, caso a meta de resultado primário não seja alcançada.
O arcabouço também estabelece limites globais de despesas para cada poder da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público e Defensoria Pública a partir de 2024. As regras buscam impedir o aumento excessivo dos gastos, mas também garantem um crescimento mínimo anual para as despesas. Há também flexibilidade para compensações entre os limites dos poderes, respeitando um teto global.
No que tange aos investimentos, a nova legislação estabelece que eles devem ser equivalentes a pelo menos 0,6% do PIB estimado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ano. Eventuais excedentes no resultado primário poderão ser direcionados para investimentos, com um limite máximo.
Além disso, o arcabouço prevê mecanismos de correção das metas de gastos ao longo dos anos, tendo em consideração a inflação e a possibilidade de ajustes baseados nas diferenças entre as projeções iniciais e as inflações efetivamente apuradas.
Vale ressaltar que o texto da lei exclui determinadas receitas incertas do conceito de receitas primárias, como concessões, dividendos e transferências legais. A nova lei também prevê a possibilidade de derrubada de vetos presidenciais pelo Legislativo.
Em síntese, o novo arcabouço fiscal busca promover uma gestão mais responsável e transparente das finanças públicas, estabelecendo regras claras para limites de despesas, direcionamento de excedentes e investimentos. A abordagem adotada visa a alcançar a sustentabilidade da dívida pública e promover um equilíbrio entre gastos e receitas, com o intuito de melhorar a estabilidade econômica e o ambiente fiscal do Brasil.
Resta agora ao governo federal fazer valer e cumprir a nova lei fiscal. Mas para isso é necessário e fundamental o equilíbrio e o controle nas contas públicas. Sem isso, pouco importa a nomeclatura se teto de gastos ou arcabouço fiscal.
Por Douglas Ferreira com informações da Agência Senado