O Supremo Tribunal Federal – STF, retomou a votação sobre o marco temporal de terras indígenas nesta quarta-feira, 30. Após quase dois anos de julgamento, o ministro André Mendonça manifestou seu apoio ao marco temporal. Ele sustentou que essa abordagem é a mais apropriada para equilibrar os interesses dos agricultores e das comunidades indígenas envolvidos na questão das terras no país. Ele ressaltou que “o marco temporal oferece uma referência objetiva que promove segurança jurídica e previne conflitos”.
Essa perspectiva também é compartilhada pelo ministro Nunes Marques, que igualmente defende o conceito do marco temporal. Ele alegou que essa abordagem, com exceção de casos de ocupações contínuas, é a alternativa que mais harmoniza as diferentes perspectivas em jogo, criando um cenário confiável para todas as partes interessadas.
A sessão de julgamento deve continuar na quinta-feira, com a apresentação do voto de Mendonça e o posicionamento de Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Lula. Durante sua breve participação no STF, Zanin emitiu votos que levantaram preocupações em setores progressistas, inclusive dentro do próprio Partido dos Trabalhadores (PT), do qual o presidente Lula é membro. Um de seus votos controversos foi contrário aos interesses das comunidades indígenas, ao se opor ao reconhecimento de uma ação relacionada à violência policial contra os guarani e kaiowá no Mato Grosso do Sul.
Entenda o que é marco temporal
Para compreender essa controvérsia, é necessário voltar alguns anos atrás. No ano de 2009, o Supremo Tribunal Federal – STF, se viu diante de um conflito entre comunidades indígenas e produtores de arroz que disputavam a posse da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada em Roraima. Na ocasião, a decisão favoreceu a população nativa, fundamentada na argumentação de que essa comunidade já ocupava o território quando a Constituição Federal foi promulgada, em 5 de outubro de 1988.
Entretanto, um detalhe crucial se destaca nessa narrativa. Se observarmos o artigo 231 da Constituição, encontraremos o seguinte trecho: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” Em contraste com a justificativa apresentada pelo STF em 2009, o texto constitucional não menciona qualquer referência a datas específicas. Daí a necessidade de se estabelecer uma data limite.
Após essa decisão, foram estabelecidos precedentes que orientaram casos semelhantes a serem julgados sob o mesmo princípio. O conceito conhecido como “marco temporal” sustenta que apenas as áreas que já estavam ocupadas por comunidades indígenas até 5 de outubro de 1988 podem ser reivindicadas pelos chamados povos originários.
Por Douglas Ferreira