Por Wagner Albuquerque com informações da Folha de São Paulo
O presidente Lula (PT) vetou em parte o projeto que eliminava as saídas temporárias de presos, previamente aprovado pelo Congresso. Assim, as ‘saidinhas’ para visitas familiares em ocasiões especiais foram mantidas.
A declaração foi feita pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em um pronunciamento no Palácio do Planalto, na companhia de Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União.
O anúncio será publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União desta quinta-feira (11). A previsão é que o Congresso Nacional anule o veto presidencial, restabelecendo as limitações. Esta decisão já havia sido adiantada pela colunista Mônica Bergamo.
ENTENDA O QUE MUDA NA SAIDINHA
Como era
- Vale para presos do regime semiaberto que tenham cometido qualquer tipo de delito, exceto para casos de crime hediondo com resultado em morte
- Podem sair temporariamente em datas comemorativas, para visita à família, cursos profissionalizantes e atividades de ressocialização quem cumprir os seguintes requisitos: 1) comportamento adequado; 2) cumprimento de 1/6 da pena em caso de réu primário e de 1/4 se for reincidente; 3) obtiver autorização judicial
- Progressão de regime: exame criminológico é exceção, a lei não impõe, mas pode ser exigido pelo juiz mediante decisão fundamentada
Como ficou após aprovação no Congresso
- Além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça
- Acaba com saidinhas em datas comemorativas e permite apenas saídas temporárias para estudo e trabalho externo
- Progressão de regime: obriga o detento a passar por exame criminológico
Como fica a lei com a decisão do presidente Lula (PT)
- Manter a saída temporária em datas comemorativas para presos do semiaberto, como Dia das Mães, Natal. Além da liberação para estudar e trabalhar
- Além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça
- Mantém a obrigação dos detentos passarem por exame criminológico para progressão de regime