Por Douglas Ferreira
Até que ponto chega a arrogância de uma autoridade judiciária no Brasil? A ação prepotente de magistrados torna-se cada vez mais comum no país. O caso mais recente ocorreu com uma juíza substituta no interior de Santa Catarina, que elevou o tom de voz ao se dirigir a uma testemunha que se recusou a chamá-la de “excelência”.
O incidente foi registrado em vídeo e viralizou nas redes sociais, expondo a situação preocupante em que a magistratura brasileira se encontra, com juízes comportando-se como semi-deuses e abusando da autoridade sem considerar as consequências.
Entenda o caso:
Juíza é suspensa após exaltar-se com testemunha que recusou chamá-la de ‘excelência’: ‘Bocudo’. A juíza em questão, Kismara Brustolin, substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, foi suspensa após o ocorrido durante uma audiência virtual de instrução em Xanxerê, no interior de Santa Catarina.
No vídeo, a magistrada é vista gritando com a testemunha, identificada como Leandro, que se recusou a usar o termo “excelência” ao se referir a ela. Por conta disso Leandro terminou sendo chamado por ela de “bocudo”.
O conflito surgiu quando a juíza enfatizou que o depoente deveria tratá-la como “excelência”. Apesar das desculpas oferecidas por Leandro, ele afirmou que não era obrigado a se dirigir a ela dessa forma. Kismara declarou, então, que não consideraria o depoimento dele, interrompendo-o com mais gritos e utilizando o termo pejorativo “bocudo”. Moderadores retiraram a testemunha da sala virtual.
Com a testemunha fora da sala, a juíza justificou suas ações alegando a “falta de educação” de Leandro, referindo-se à sua suposta falta de urbanidade e educação.
O episódio ocorreu em 14 de novembro na Vara de Trabalho de Xanxerê. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seccional de Santa Catarina (OAB/SC), emitiu um comunicado nesta terça-feira, 28, apontando que Kismara Brustolin “apresentou atitudes e comportamentos agressivos para com os advogados, partes e testemunhas” e solicitou “providências urgentes”.
Em resposta, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT/SC afirmaram na noite desta terça que decidiram pela “imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário”.
Segundo os órgãos, “a suspensão da realização de audiências será mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico”.