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Publicado em: 29 dezembro 2023 às 14:55 | Atualizado em: 29 dezembro 2023 às 18:28

Juiz e advogado discutem na Bahia; veja o vídeo

Por Wagner Albuquerque

O corregedor-geral de Justiça da Bahia, desembargador José Rotondano, ordenou a abertura de uma reclamação disciplinar para investigar o comportamento do juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira, da 6ª vara Cível de Salvador. Este episódio levanta questionamentos sobre a postura de figuras exemplares no seio do judiciário brasileiro, evidenciando cenas lamentáveis.

No vídeo viralizado, datado da segunda-feira, 18, o magistrado e o advogado Antônio André Mendes Oliveira se envolvem em uma discussão acalorada, marcada por termos ofensivos como “rato” e “palhaço”. A contenda surge a partir da alegação de Antônio André de ter tido o atendimento negado, enquanto o juiz justifica o atraso, alegando prioridade no atendimento a uma mulher idosa.

Confira o vídeo:

O corregedor agiu ao exigir esclarecimentos do magistrado no prazo de cinco dias, além de solicitar manifestações da OAB, do assessor do juiz e do diretor da 6ª vara Cível. A justificativa invoca o princípio da autotutela e dos deveres fiscalizatórios da Corregedoria-Geral.

A Comissão de Prerrogativas da OAB/BA acompanha o caso junto ao advogado envolvido. Por sua vez, a AMAB – Associação dos Magistrados da Bahia emitiu uma nota em defesa do juiz, alegando que o “uso indevido e desmedido de alegadas prerrogativas configura, ao contrário, pontuais ações de abuso de direito.” Esta posição suscita reflexões sobre a adequada aplicação e interpretação das prerrogativas, levando a questionamentos sobre possíveis abusos por parte das autoridades judiciárias.

Veja abaixo a nota na íntegra:

NOTA À COMUNIDADE JURÍDICA

A AMAB, Associação dos Magistrados da Bahia, vem a público repudiar e externar profunda preocupação com os acontecimentos havidos nas dependências da 6ª Vara Cível da Comarca de Salvador envolvendo os doutos Advogados Antônio André Mendes Oliveira (OAB-BA 55040) e La Rubia Oliveira de Jesus (OAB-BA 76002) em face, primeiramente, do Doutor CARLOS CARVALHO RAMOS DE CERQUEIRA JÚNIOR, juiz titular daquela serventia e, por extensão, de toda a magistratura e do Poder Judiciário baiano.

Às vésperas do recesso forense, os nobres causídicos se dirigiram para a Vara a fim de obter atendimento obrigatório pelo magistrado no horário por eles próprios estipulados, ofendendo a razoabilidade. Ao lado disso, desprezaram que o magistrado estava tentando atender, antes deles, a um caso de fato urgente – outra advogada idosa com familiar necessitando de providências de saúde. Por fim, não sem muita algazarra, protagonizaram atos totalmente incompatíveis com a elevada função da advocacia, violando os cânones deontológicos tão caros à OAB-BA e a imensa maioria de seus diletos integrantes.

Em face das indevidas provocações a si dirigidas, as quais, ao fim e ao cabo, violam toda a magistratura operosa e séria da Bahia, constata-se que tal agir merece reprimendas adequadas na forma usual do Estado Democrático de Direito (abertura de processo administrativo mediante representação no órgão adequado, providência a qual será concretizada pela AMAB oportunamente).

Por fim, registre-se que o processo judicial do qual derivaria a suposta pendência com urgência manifesta envolve ação entre duas pessoas jurídicas sendo que a última petição apresentada pelos causídicos sequer chegou perto de completar 100 dias de alegada demora (mais precisamente, datada do dia 30/10/2023).

A AMAB exorta todos os integrantes da comunidade jurídica a aproveitarem a época e serenarem os espíritos, eis que o uso indevido e desmedido de alegadas prerrogativas configura, ao revés, pontuais ações de abuso de direito – as quais têm de ser repelidas de forma exemplar, inclusive para que os eventuais provocadores, iniciando a turbação dos trabalhos e expedientes, não surjam após como supostas vítimas inocentes.

A magistratura, tal qual a advocacia e todos os demais atores jurídicos baianos, merecem respeito e têm de agir de forma irmanada, ceifando excessos pontuais e, por conta da formação jurídica e democrática comum a todos, solucionando as pendências não com gritos, insultos e violações – mas sim com os instrumentos institucionais cabíveis e postos à disposição de todos.

Salvador, 19 de dezembro de 2023.

JULIO LEMOS TRAVESSA

Presidente da AMAB