Por Douglas Ferreira
Mais um caso tanto inusitado quanto pitoresco foi registrado no Poder Judiciário do Tocantins, neste mês de outubro. Parece até piada, mas esse fato aconteceu e ganhou repercussão nacional. O caso envolve o juiz Baldur Rocha Giovannini e o oficial de justiça Cácio Antônio.
O juiz Giovannini teria dado a seguinte ordem em uma sentença de condenação de um crime de latrocínio, que vem a ser roubo com consequência morte: “Intime-se a vítima, caso houver”. O oficial de justiça, não titubeou e em cumprimento à decisão do magistrado, teria ido até o local onde o intimado ‘reside’ atualmente: o cemitério da cidade. Lá, diante de centenas de túmulos, no Cemintério São José, o oficial de Justiça, Cácio Antonio teria chamado em voz alta pelo nome vítima e, sem resposta, confirma o que já parecia óbvio: a vítima estava morta e sepultada.
A situação descrita, é, de fato, insólita e levanta questões sobre o funcionamento do sistema judiciário. Aqui estão algumas considerações sobre o assunto:
- Erro judicial: Parece que o juiz cometeu um erro ao ordenar a intimação da vítima de um latrocínio, mesmo que a sentença tenha indicado que a intimação deveria ser realizada “caso houver”. Uma vítima falecida não pode ser intimada, e essa situação é claramente resultado de um erro no processo.
- Ação do oficial de justiça: O oficial de justiça parece ter agido de maneira apropriada ao verificar o endereço da vítima e, após descobrir que a pessoa estava falecida, não prosseguiu com a intimação. Essa foi a ação correta a ser tomada nesse caso.
- Responsabilização: O juiz declarou que a conduta do oficial de justiça será investigada pela Corregedoria e pela Diretoria local do Fórum. Essa investigação é importante para determinar se houve negligência ou má conduta por parte do oficial de justiça.
- Lição a ser aprendida: Esse incidente serve como um exemplo de como é crucial que todos os envolvidos no sistema judicial, incluindo juízes, advogados, oficiais de justiça e outros funcionários, tenham cuidado e atenção aos detalhes em cada caso. Erros desse tipo podem afetar a credibilidade do sistema de justiça brasileiro já bastante ‘avariada”.
No geral, o incidente é um erro notável e certamente inusitado. Espera-se que não haja corporativismo nesse caso e a parte mais fraca dessa corrente não seja injustamente responsabilizada pelo ‘vacilo’. Afinal, somos todos seres humanos e como tais passivos de erros.