A jovem de Teresina detida no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, portando cocaína no organismo e nas partes íntimas passou por audiência de custódia e foi liberada, conforme decisão do juiz Márcio Augusto de Melo Matos, da 6ª Vara Federal de Guarulhos. A suspeita, presa por tráfico internacional de drogas, foi encaminhada ao Hospital Regional de Guarulhos para a retirada das substâncias de seu corpo.
O magistrado, considerando que a suspeita é mãe de uma criança de 4 anos e não possui antecedentes criminais, concedeu a liberdade provisória. No entanto, a soltura está condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, como a proibição de mudar de endereço ou deixar o país, além da obrigação de comparecer em juízo quando solicitado.
O juiz ressaltou que, no caso específico, as medidas cautelares são suficientes e menos gravosas do que a prisão domiciliar. O termo da audiência de custódia destaca as condições estabelecidas, incluindo o comparecimento a todos os atos do processo, a proibição de mudança de endereço sem informar à Justiça Federal, a proibição de ausentar-se do domicílio por mais de uma semana sem autorização judicial e a entrega do passaporte, caso não tenha sido apreendido pela Polícia Federal.
A prisão da jovem, identificada pelas iniciais G. F. F., ocorreu na terça-feira (21) quando a Polícia Federal, durante a fiscalização de passageiros e bagagens, detectou a presença de drogas através de um aparelho detector. Após a seleção da suspeita, foram encontradas cápsulas de cocaína em seu corpo. Diante do flagrante, ela confessou a presença de mais cápsulas no ânus e no sistema digestivo, sendo encaminhada ao hospital para a remoção segura da droga.
A decisão do juízo embora pautada na lei deixa uma dúvida: esse tipo de benefício não termina por incentivar que outras moças, também jovens e mães incorram no mesmo crime?
Redação Move Notícias