Por Wagner Albuquerque
Desde a 6°feira, dia 05, os brasileiros que possuem dívidas com a Receita Federal têm uma nova oportunidade de quitar seus débitos com isenção total. Com a implementação de um programa inédito de autorregularização incentivada de tributos, será possível obter um desconto de 100% em juros e multas sobre o valor devido.
Para participar, é necessário realizar uma solicitação através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, aqui. A iniciativa é voltada tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e o prazo para adesão ao programa estende-se até o dia 1º de abril.
Como funciona a autorregularização de tributos?
A dinâmica do programa funciona da seguinte maneira: o contribuinte reconhece a existência de débitos e se compromete a pagar o valor principal da dívida, além de desistir de possíveis ações judiciais relacionadas a ela.
Em troca, a Receita Federal concede o perdão total dos juros e das multas, evitando assim a realização de autuações fiscais.
A proposta, que foi oficializada através da Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, prevê que o débito consolidado seja quitado sem multa e juros – basta pagar 50% do montante como entrada e dividir o restante em 48 parcelas.
Limitações do programa de isenção de dívidas da Receita Federal
É importante frisar que apenas dívidas com a Receita Federal são elegíveis para a autorregularização.
Isso significa que débitos referentes à dívida ativa da União, cuja cobrança é responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, estão fora do programa.
Além disso, as dívidas oriundas do Simples Nacional – regime especial destinado a micro e pequenas empresas – também não se enquadram na nova medida de renegociação.
Benefícios da autorregularização fiscal
Ao aderir ao programa, os contribuintes também podem fazer uso de créditos tributários, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para abater até 50% da dívida.
Outra vantagem é a possibilidade de utilizar precatórios adquiridos de terceiros.
Ainda de acordo com a instrução normativa que regulamenta o programa, a redução das multas e juros não será contabilizada no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Contudo, a participação no programa pode ser revogada caso o contribuinte não honre as condições estipuladas.
Entre os critérios para exclusão estão a inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, e o não pagamento de uma parcela, mesmo que as demais estejam em dia.