Por Douglas Ferreira
Este é um tópico controverso que desperta arrepios e preocupações em toda a sociedade. O indulto de Natal tradicionalmente concede perdão e liberta milhares de condenados em todo o país. Embora seja uma prática legal, o decreto não é bem visto pela maioria dos cidadãos brasileiros, pois, no senso comum, muitas vezes “os beneficiários acabam reincidindo em práticas criminosas”.
Mas por que tanta polêmica? Quem tem direito? Quais são os critérios? Vamos entender: O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que concede o indulto de Natal aos presos, publicado no “Diário Oficial da União”. Este foi o primeiro indulto natalino durante o terceiro mandato de Lula.
O indulto natalino é uma anistia de pena e geralmente é concedido anualmente próximo ao Natal, seguindo critérios especificados em um decreto presidencial, conforme previsto na Constituição. Se beneficiado, o preso tem sua pena extinta e é liberado da prisão. No entanto, o indulto não é automático; após a publicação, advogados e defensores públicos de cada detento elegível devem acionar a Justiça.
Entre os beneficiários estão aqueles condenados por crimes sem violência ou ameaça grave, mulheres condenadas a penas de até oito anos com doença crônica ou deficiência, presos idosos ou com doenças terminais. O texto exclui os condenados por crimes hediondos, violência contra a mulher, crimes ambientais e contra o estado democrático de direito, como no caso dos atos de 8 de janeiro.
Chefes de facções criminosas também são excluídos. O decreto também permite o perdão de multas judiciais de até R$ 20 mil, sendo que acima desse valor, o perdão é concedido apenas a indivíduos sem condições financeiras de pagamento.
O indulto é concedido a diversas categorias de presos, enquanto alguns, como os condenados por crimes hediondos, tortura, violência contra a mulher, tráfico de drogas e chefes de facções criminosas, são excluídos.
É importante destacar que há uma grande diferença entre o indulto e a saída temporária. Enquanto os apenados que cumprem os requisitos têm direito a cinco saídas por ano, com duração de sete dias cada e intervalo mínimo de 45 dias entre uma e outra – geralmente as saídas temporárias acontecem em datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal e Réveillon. Após o período de suspensão da privação de liberdade o preso é obrigado a retornar ao presídio.
Já o indulto natalino é um perdão judicial, onde o presidente da República concede clemência ao preso. Nesse caso, o preso tem a pena zerada e sua dívida com o Estado quitada.