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Publicado em: 9 março 2024 às 13:55 | Atualizado em: 9 março 2024 às 13:55

Governador do Piauí sanciona lei de reajuste salarial de 5,35% para servidores públicos antes de nova viagem ao exterior

Por Wagner Albuquerque

Na sexta-feira (8), antes de embarcar para o exterior, o governador Rafael Fonteles sancionou a lei que promove o reajuste nos salários dos servidores públicos efetivos estaduais. O aumento de 5,35% abrange tanto aposentados quanto pensionistas, passando a vigorar a partir de 1º de maio. Esse mesmo percentual será aplicado nos exercícios de 2025 e 2026. A Lei nº 8316 será devidamente publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) ainda hoje.

“Destacando um reajuste superior à inflação de 2023, que ficou em 4,62%, o governador Rafael enfatizou a concessão de ganho real aos servidores. Ele também deu autorização para a implementação da política de promoção e progressão do funcionalismo. “Nos próximos dias, teremos diversas publicações na área da saúde, educação e nos setores administrativos do governo. Essa decisão foi tomada após intensas discussões nas mesas de negociações com os servidores, mediadas por sindicatos e associações”, declarou.

Rafael Fonteles reiterou a impossibilidade de atender a todas as demandas devido às restrições orçamentárias, ressaltando a necessidade de manter o equilíbrio fiscal para não prejudicar a sociedade como um todo. “Apesar disso, temos alcançado, graças à competência de nossa equipe, o compromisso do Estado do Piauí em valorizar o servidor público”, acrescentou.

A lei também promove a atualização para R$ 4.580,57 do piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica com cargos efetivos.

Quanto às gratificações, adicionais, indenizações, vantagens incorporadas, vantagens pessoais nominalmente identificadas, montepio e demais benefícios pecuniários dos servidores públicos e militares mencionados na lei, permanecem nos atuais valores nominais.

O adicional noturno e a gratificação pela prestação de serviço extraordinário continuarão sendo calculados conforme a legislação específica.