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Publicado em: 15 dezembro 2023 às 10:56 | Atualizado em: 15 dezembro 2023 às 10:56

Entenda o que é a desoneração da folha de pagamento

Por Wagner Albuquerque

Na última quinta-feira (14), o Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores econômicos que mais empregam no Brasil.

Com essa decisão, o modelo que substitui a contribuição previdenciária patronal, tradicionalmente de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas variáveis de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas, será mantido até 31 de dezembro de 2027.

O que é a desoneração da folha?

Este sistema representa uma abordagem distinta para a contribuição patronal ao INSS. No método convencional, as empresas devem recolher 20% sobre a folha de pagamento. Já no modelo alternativo, a alíquota oscila entre 1% e 4,5%, incidindo sobre a receita bruta. A intenção do legislador foi reduzir a carga tributária sobre a folha em determinados setores, buscando impulsionar a criação e manutenção de empregos e renda.

Desde quando existe?

Este modelo alternativo é conhecido como Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e foi estabelecido por lei em 2011. Desde então, passou por algumas modificações.

Atualmente, abrange 17 setores: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projetos de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e de cargas.

Por que havia discussão no Congresso?

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) estava programada para encerrar sua vigência em dezembro deste ano. No entanto, em outubro, o Congresso Nacional votou para prorrogá-la até 31 de dezembro de 2027. Os parlamentares levaram em consideração o risco para a preservação dos empregos e, por conseguinte, para o consumo – um fator crucial para impulsionar a economia e permitir novos investimentos.

Em novembro, o presidente Lula vetou integralmente o projeto de lei. O assunto retornou para o Congresso, que, nesta quinta-feira, decidiu derrubar o veto.

O que acontece agora?

A última palavra é do Congresso Nacional. A CPRB, portanto, passa a ter validade até 31 de dezembro de 2027.

Veja os setores que permanecem beneficiados com a prorrogação da desoneração:

  • Calçados;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Confecção/vestuário;
  • Construção civil;
  • Construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • TI (Tecnologia da Informação);
  • TIC (Tecnologia de Comunicação);
  • Projeto de Circuitos Integrados;
  • Transporte Metroferroviário de Passageiros;
  • Transporte Rodoviário Coletivo;
  • Transporte Rodoviário de Cargas.