Por Wagner Albuquerque
Na última quinta-feira (14), o Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores econômicos que mais empregam no Brasil.
Com essa decisão, o modelo que substitui a contribuição previdenciária patronal, tradicionalmente de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas variáveis de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas, será mantido até 31 de dezembro de 2027.
O que é a desoneração da folha?
Este sistema representa uma abordagem distinta para a contribuição patronal ao INSS. No método convencional, as empresas devem recolher 20% sobre a folha de pagamento. Já no modelo alternativo, a alíquota oscila entre 1% e 4,5%, incidindo sobre a receita bruta. A intenção do legislador foi reduzir a carga tributária sobre a folha em determinados setores, buscando impulsionar a criação e manutenção de empregos e renda.
Desde quando existe?
Este modelo alternativo é conhecido como Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e foi estabelecido por lei em 2011. Desde então, passou por algumas modificações.
Atualmente, abrange 17 setores: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projetos de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e de cargas.
Por que havia discussão no Congresso?
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) estava programada para encerrar sua vigência em dezembro deste ano. No entanto, em outubro, o Congresso Nacional votou para prorrogá-la até 31 de dezembro de 2027. Os parlamentares levaram em consideração o risco para a preservação dos empregos e, por conseguinte, para o consumo – um fator crucial para impulsionar a economia e permitir novos investimentos.
Em novembro, o presidente Lula vetou integralmente o projeto de lei. O assunto retornou para o Congresso, que, nesta quinta-feira, decidiu derrubar o veto.
O que acontece agora?
A última palavra é do Congresso Nacional. A CPRB, portanto, passa a ter validade até 31 de dezembro de 2027.
Veja os setores que permanecem beneficiados com a prorrogação da desoneração:
- Calçados;
- Call center;
- Comunicação;
- Confecção/vestuário;
- Construção civil;
- Construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- TI (Tecnologia da Informação);
- TIC (Tecnologia de Comunicação);
- Projeto de Circuitos Integrados;
- Transporte Metroferroviário de Passageiros;
- Transporte Rodoviário Coletivo;
- Transporte Rodoviário de Cargas.