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Publicado em: 1 outubro 2023 às 11:57 | Atualizado em: 1 outubro 2023 às 12:00

DINHEIRO ESQUECIDO: R$ 2 bilhões são de falecidos; saiba se você tem direito e como recuperar

Dos R$ 7,3 bilhões ainda aguardando resgate no SVR, 32% correspondem a indivíduos já falecidos – Banco Central

Acredite, há cerca de R$ 7,3 bilhões retidos no Banco Central à espera de serem resgatados pelos seus proprietários. Dentre esse montante, aproximadamente R$ 2 bilhões pertencem a indivíduos que já faleceram.

O Sistema Valores a Receber (SVR) é a plataforma que possibilita a pesquisa e solicitação de ativos financeiros esquecidos em instituições bancárias, e ela guarda atualmente esses R$ 2 bilhões não reclamados em contas de pessoas falecidas. Surpreendentemente, 32% do valor total, ou seja, R$ 7,3 bilhões, corresponde a ativos financeiros de indivíduos que já partiram. Você pode verificar essa informação diretamente no site do Banco Central.

Os herdeiros, inventariantes, testamenteiros ou representantes legais das pessoas falecidas têm a oportunidade de realizar consultas para averiguar a existência desses ativos não reclamados. Para fazer isso, é necessário acessar o site Valores a Receber utilizando sua própria conta gov.br e buscar pelos dados da pessoa falecida.

Como fazer o resgate?

No entanto, para solicitar o resgate desses valores, o procedimento deve ser realizado exclusivamente por meio do processo de inventário do falecido, seja ele judicial ou extrajudicial. Se o inventário ainda estiver em andamento, uma das partes envolvidas no espólio (herdeiros, inventariante, testamenteiro ou representante legal) deve incluir as informações dos ativos esquecidos no processo, tratando-os como qualquer outro bem, de acordo com a orientação da advogada Amanda Helito, sócia do escritório PHR Advogados.

Em casos em que o inventário já tenha sido concluído, o valor esquecido deve ser incluído na sobrepartilha, que ocorre quando ativos desconhecidos, objeto de litígio ou descobertos pelos herdeiros após o término do processo, são incorporados ao espólio.

Vale mencionar que a média dos valores nas contas é de R$ 437,60, e qualquer quantia não resgatada permanece nas instituições financeiras. É importante estar ciente de que há despesas envolvidas, sendo que os custos podem partir de R$ 5.358,63, de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de São Paulo. Portanto, antes de iniciar um processo de resgate, é fundamental considerar se o valor a ser recuperado cobrirá os custos do processo.

Para quem vai o dinheiro?

Caso haja valores disponíveis, a quantia será dividida entre os herdeiros. Após a autorização judicial, um dos herdeiros poderá solicitar a transferência dos fundos para sua conta pessoal nas instituições financeiras.

Qual a documentação necessária?

Em relação aos documentos necessários, estes são determinados pela instituição responsável pela devolução do valor. Geralmente, são exigidos documentos como a Certidão de óbito da pessoa, o Comprovante de Situação Cadastral no CPF ou outros documentos emitidos por cartório ou pelo Poder Judiciário, como decisões, certidões ou escrituras públicas.

Para os herdeiros legítimos, são necessários documentos que comprovem o parentesco, como documento de identificação, certidão de nascimento, casamento, entre outros. Para os herdeiros testamentários, é essencial apresentar a decisão judicial que ratifica, arquiva e executa o testamento. Já para os inventariantes, sejam eles extrajudiciais ou judiciais, são requeridos documentos específicos que atestem o processo de inventário e a nomeação como inventariante. Por fim, para os procuradores, é preciso apresentar uma procuração específica que conceda poderes de herdeiro/inventariante, além de documentos que confirmem a condição de herdeiro ou inventariante do outorgante e a identificação do procurador.

Redação Move Notícias