Por Douglas Ferreira
Após a aprovação do texto base da reforma tributária, o Congresso Nacional concentra-se agora na regulamentação e na definição das alíquotas dos novos tributos. Como o sistema tributário brasileiro será moldado? O que a proposta do governo apresentada ao Congresso sugere sobre isenções? Quais setores dos prestadores de serviço devem ter redução na alíquota? Quem deve pagar mais? Veja abaixo:
O governo entregou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei para regular a reforma tributária sobre o consumo. O texto estabelece as regras para todos os produtos sujeitos aos novos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) criados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no ano passado.
A reforma tributária transforma o atual sistema de cobrança de impostos em um formato de IVA Dual. Serão dois impostos que unificarão, de um lado, três tributos federais e, do outro, um estadual e um municipal:
- O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificará o ICMS e o ISS (estadual e municipal);
- A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unirá PIS, Cofins e IPI (federais).
Agora, a lei complementar define quais grupos de produtos terão regimes de cobrança diferenciada. Há setores da economia e categorias profissionais que podem receber isenções completas, descontos ou regimes específicos de tributação.
Os principais são:
- Desconto de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS;
- Desconto de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS;
- Isenção das alíquotas do IBS e da CBS;
- Regime específico de tributação;
- Imposto seletivo (ou “imposto do pecado”, com cobranças mais altas).
Para todos os demais grupos, estima-se que o IBS e a CBS, somados, devam chegar a uma média de 26,5% — a menos que os parlamentares alterem o texto para adicionar novos grupos com descontos ou isenções durante a tramitação da lei complementar.
A fase de transição da reforma tributária prevê um “período de testes” para calibrar as alíquotas dos IVAs. O governo pretende manter a carga tributária atual.
Veja abaixo quais produtos estão enquadrados em cada categoria de exceção:
Desconto de 30%:
- Profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional, como advogados, arquitetos, médicos veterinários, entre outros.
Desconto de 60%:
- Serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, produtos de higiene pessoal e limpeza, alimentos, produções culturais e artísticas, entre outros.
Isentos:
- Dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, produtos agropecuários, automóveis para pessoas com deficiência, alimentos básicos, entre outros.
Regime específico de tributação:
- Combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bares, restaurantes, transporte coletivo, entre outros.
Imposto seletivo:
- Veículos poluentes, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, minérios extraídos, entre outros.