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Publicado em: 3 janeiro 2024 às 17:10 | Atualizado em: 3 janeiro 2024 às 17:10

Decisão judicial: Revogação da reforma trabalhista de Milei na Argentina cria impasse nas mudanças econômicas

Por Douglas Ferreira

Milei tem pressa em promover as mudanças mas encontra a Justiça no caminho – Foto: Reprodução

A visão de uma Argentina transformada, conforme prometida pelo então candidato Javier Milei durante a campanha presidencial, exige reformas profundas. Essas reformas incluem enfrentar as estruturas de poder por meio de mudanças na previdência, administração e, principalmente, na legislação trabalhista.

Milei demonstra urgência nesse processo, contudo, a concretização da Argentina moderna e próspera, idealizada e prometida durante a campanha, pode levar algum tempo. Apesar do conjunto abrangente de decretos com medidas importantes, transformadoras e necessárias previstas no pacote, o enfrentamento não se limita apenas à oposição dos sindicatos. Nesta quarta-feira, 3, a Justiça argentina revogou a proposta de reforma trabalhista do governo.

Entenda o caso: Justiça argentina suspende reforma trabalhista prevista em pacote de decretos de Milei.

Em uma votação dividida, a Câmara Nacional de Apelações do Trabalho acolheu o pedido dos sindicalistas da Confederação Geral do Trabalho (CGT) para aplicar uma medida cautelar que suspende as modificações na legislação trabalhista até que haja uma sentença definitiva.

Os juízes Alejandro Sudera e Andrea García Vior entenderam que ainda persistem dúvidas sobre se as alterações justificam a urgência de um decreto, sem passar pelo crivo do Congresso.

“A decretação de medidas legislativas excepcionais pelo poder administrador só poderia ser justificada em um caso claro de emergência que não aparece configurado ou sequer invocado nas próprias configurações do DNyU”, afirmou Sudera na decisão.

A Suprema Corte da Argentina analisará a validade do megadecreto de Milei, um pacote amplo e controverso que busca desregular a economia. Na área trabalhista, os decretos propõem aumentar o período de experiência dos trabalhadores e flexibilizar as regras para o trabalho de gestantes e a licença-maternidade.