Por Douglas Ferreira com informações G1
O uso de dashcams tornou-se uma tendência nos Estados Unidos e na Europa, e alcançou o status de febre em países como a Rússia. É raro encontrar um carro na Rússia sem uma dashcam instalada para registrar o percurso. Até mesmo canais no YouTube surgiram, especializados em exibir acidentes ou situações curiosas capturadas por essas câmeras. No Brasil, essa tendência está começando a se popularizar. Mas, será que as imagens registradas por essas câmeras podem ser usadas como prova em caso de acidente de trânsito? A justiça aceita as imagens das dashcams? E as seguradoras, o que dizem sobre o uso dessas gravações como prova?
Embora o uso de câmeras veiculares ainda seja incomum no Brasil, isso não significa que seus vídeos serão ignorados. As imagens precisam apenas atender a alguns requisitos de qualidade.
As dashcams, ou câmeras veiculares, são dispositivos instalados dentro dos carros para gravar o que acontece no trânsito ou dentro do veículo.
No entanto, surge uma dúvida: essas câmeras podem ajudar no seguro em caso de acidente?
Atualmente, não há legislação ou regra de trânsito específica sobre dashcams. No entanto, segundo especialistas, o uso das gravações segue o mesmo princípio dos casos envolvendo câmeras de segurança, como as de prédios ou comércios – e isso é válido tanto para as seguradoras quanto para os tribunais.
Como fica em relação ao seguro? As seguradoras geralmente não costumam usar as gravações na análise dos casos, mas, de acordo com Keila Farias, vice-presidente da Comissão de Automóvel da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), isso ocorre principalmente por uma questão cultural.
“Quem costuma instalar câmeras em veículos de passeio são pessoas que trabalham com transporte por aplicativo. Eles as instalam para monitorar o que acontece dentro do carro, por questões de segurança”, diz Farias. “Aqueles que usam mais para monitorar o trânsito são os motociclistas, então ainda não temos esses processos”, completa.
Mesmo assim, a câmera pode ser útil em acidentes causados por terceiros, pois, para que o prejuízo seja pago, é necessário que eles assumam a culpa – o que nem sempre acontece de forma voluntária.
“Se a pessoa não assumir a culpa, você não conseguirá fazê-la pagar. Geralmente, se houver filmagem, o terceiro acaba confirmando a culpa”, explica a especialista. “Mas é muito raro um sinistro em que tenhamos imagens”.
Farias explica que o pedido de uso da gravação geralmente parte do próprio cliente. E destaca: “Ninguém é obrigado a entregar as imagens”.
No entanto, nem todo vídeo é aceito: a especialista da FenSeg avisa que, assim como no caso das câmeras de segurança, as gravações precisam atender a alguns requisitos para que o seguro considere o seu uso. São eles:
- A qualidade da imagem deve ser clara o suficiente para ser considerada como prova.
- A gravação deve ter um começo, meio e fim. Se apenas um pequeno trecho do incidente foi registrado e não se sabe o que aconteceu antes e depois, pode ser desconsiderado.
E no tribunal? Se o caso não for resolvido pela seguradora e acabar indo para a Justiça, a dashcam também pode ajudar.
Apesar de não existir uma regra específica sobre essas câmeras, as imagens são analisadas e aceitas de acordo com a legislação de cada jurisdição e a interpretação dos tribunais. É o que diz Sônia Valério, advogada especializada em trânsito e atuante na área há 12 anos.
“Normalmente, se as gravações não violarem a privacidade ou outras leis aplicáveis, elas podem ser usadas para demonstrar as circunstâncias de um acidente, contribuindo para a apuração dos fatos”, afirma Valério.
Assim como com as seguradoras, o vídeo pode não ser aceito em algumas situações. “Por exemplo, se a forma como a gravação foi obtida violar a privacidade de terceiros, infringir leis específicas sobre gravação de áudio sem consentimento ou se a qualidade não for suficiente”, explica a advogada.
A evidência também pode ser invalidada se houver indícios de que a gravação foi editada ou manipulada de alguma forma.
O juiz pode exigir a gravação? No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) protege os direitos à privacidade do cidadão, mas, em um contexto jurídico, está sujeita a exceções.
“Em um cenário judicial, se um juiz determinar que as imagens capturadas pela dashcam são essenciais para a instrução de um processo, seja ele civil ou criminal, e podem contribuir para a elucidação de um fato ou para garantir a aplicação da Justiça, ele pode sim requerer que elas sejam disponibilizadas”, diz Sônia Valério.
Nesse caso, o procedimento deve ser feito respeitando ao máximo a intimidade dos envolvidos. “Medidas de proteção e de minimização de impacto à privacidade dos envolvidos devem ser consideradas, como a anonimização de dados pessoais que não sejam essenciais para o caso”, conclui Valério.
Abaixo, veja alguns modelos de dashcams e suportes para câmeras. Os produtos custavam entre R$ 70 e R$ 900, quando consultados, no começo de abril.