Por Douglas Ferreira
A contribuição mensal para Microempreendedores Individuais (MEIs) teve um reajuste em 2024, passando de R$ 66 para R$ 70,60. Este aumento está diretamente relacionado ao reajuste do salário-mínimo no mesmo período, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412. O MEI, seja em atividade geral ou na categoria de caminhoneiro, agora terá que desembolsar os respectivos valores para garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
A contribuição é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também engloba os impostos devidos pelos MEIs. Além da contribuição previdenciária, o DAS considera acréscimos de R$ 1 por mês para MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) e R$ 5 para atividades sujeitas ao ISSQN (prestadores de serviços). Empreendedores que realizam ambas as atividades precisam pagar ambos os impostos, totalizando entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da natureza de sua atuação.
Para MEIs caminhoneiros, os valores variam conforme a natureza do transporte, como municipal (R$ 174,44), fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional – R$ 170,44), transporte de produtos perigosos (R$ 175,44) e transporte de mudanças (R$ 175,44).
O vencimento do DAS ocorre todo dia 20 de cada mês e pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para iOS e Android. Há diversas opções de pagamento, incluindo boleto, PIX e débito automático.
Além da contribuição, o MEI tem outras obrigações ao longo do ano, como adesão ou regularização do Simples Nacional, declaração anual e emissão de notas fiscais. Atualmente, o limite de faturamento para adesão ao Simples Nacional é de R$ 81 mil por ano. Há discussões no Congresso para aumentar esse limite para R$ 144 mil, mas, até o momento, permanece inalterado.
Para MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento em 2023, o desenquadramento ocorre automaticamente, sendo necessário buscar outro regime de tributação. A solicitação de adesão ou regularização ao Simples Nacional pode ser feita até 31 de janeiro de 2024.
Os MEIs com dívidas foram automaticamente excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei) desde 1º de janeiro. Podem optar novamente pelo regime durante janeiro, mas devem regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados ao solicitar a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei.
A entrega fora do prazo da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou no mínimo R$ 50. É necessário também preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas e emitir notas fiscais quando realizar negócios com pessoas jurídicas.
Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs passou a ser obrigatoriamente realizada pelo sistema nacional, deixando de ser feita nos sites das prefeituras.