O Senado e a Câmara aprovaram nesta terça-feira (31) uma medida provisória que obriga cartórios de registro a digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet.
Entre os serviços que poderão ser feitos online, estão:
- registros de imóveis;
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).
A MP estabelece que os serviços terão que ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023. O cronograma de implementação será estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o governo, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços de forma presencial. O texto autoriza o uso de uma assinatura eletrônica para que as pessoas possam enviar informações na hora de realizar registros públicos pela internet.
De acordo com o Ministério da Economia, os cartórios poderão emitir certidões eletronicamente ainda que a digitalização do acervo não seja concluída até janeiro de 2023. Os serviços deverão ser prestados por meio de um sistema unificado, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).