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Publicado em: 15 março 2024 às 09:28 | Atualizado em: 15 março 2024 às 15:58

Como o Microempreendedor Individual (MEI) deve declarar o Imposto de Renda em 2024

Por Douglas Ferreira


Os Microempreendedores Individuais – MEIs, compõem a maior parte das empresas brasileiras. Segundo dados do Ministério da Economia, o número total de CNPJ ativos no Brasil era de 20.191.920 no final de 2022. Destes, 14.820.414 estavam cadastrados como MEI, ou seja, 73,4 % do total de empresas formais do país.

O procedimento de declaração anual para o O Microempreendedor Individual – MEI, junto à Receita Federal envolve duas etapas essenciais: a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) e o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).

O prazo para submeter a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2024 iniciou nesta sexta-feira, 15 de março. Contudo, o MEI deve atentar se se enquadra em alguma das situações determinadas pela Receita Federal que exigem a declaração do tributo. A obrigatoriedade de declarar o imposto sobre a pessoa física está relacionada aos rendimentos e aos bens do empresário, conforme explicou o contador Luís Pereira Neto. “Sobretudo se a pessoa tem uma outra ocupação fora a MEI, ou obteve rendimentos extras devidamente declarados”, assevera.

Confira quem precisa declarar o imposto de renda em 2024:

  • Indivíduos que obtiveram rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma ultrapassou R$ 30.639,90;
  • Aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação, em qualquer mês do ano;
  • Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, totalizando um valor superior a R$ 40.000;
  • Contribuintes da atividade rural que tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50;
  • Quem possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até o fim de 2023.

O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000. Para calcular seus rendimentos tributáveis, os MEIs devem considerar a porcentagem de isenção da receita bruta anual, que varia conforme a natureza da atividade:

  • 32% para prestadores de serviço;
  • 16% para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

Por exemplo, se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 60.000, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19.200.

Além disso, o MEI também deve levar em conta as despesas incorridas ao longo do ano. A fórmula para calcular a renda do MEI é:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas dedutíveis.

Por exemplo, uma empresa prestadora de serviços teve R$ 20.000 de despesas anuais. Aplicando a fórmula, o resultado é:

Renda do MEI = R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 20.000 = R$ 20.800.

Se o valor resultante for inferior ao estabelecido pelo Fisco (R$ 30.639,90), não é necessário declarar Imposto de Renda.

É importante destacar que despesas dedutíveis são aquelas relacionadas às atividades do empreendedor. Por exemplo, no caso de um pequeno produtor de mel, todas as despesas relacionadas à produção do mel são consideradas dedutíveis, conforme explicou Érico.

Se o MEI possuir outras fontes de renda, como um emprego formal, é necessário verificar se os rendimentos totais de 2023 ultrapassaram R$ 30.639,90.

A não apresentação da declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado pelo Fisco pode resultar na irregularidade do CPF do contribuinte. Isso pode impactar em algumas atividades governamentais, como a emissão de passaporte e o recebimento de benefícios de programas sociais.

O prazo final para enviar a declaração do IRPF é 31 de maio, até às 23h59. O contribuinte também pode estar sujeito a uma multa, que varia de R$ 167,74 até 20% do imposto devido. Para regularizar a situação, o contribuinte deve declarar o Imposto de Renda mesmo após o prazo.

Declaração PJ

Por outro lado, a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) é uma obrigação para o MEI informar suas operações no ano anterior. Mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento ao longo do ano-calendário de 2023, o MEI ainda precisa enviar o documento à Receita Federal através do Portal Simples.

O prazo para enviar a DASN-SIMEI encerra em 31 de maio. O descumprimento desse prazo pode acarretar em multas e irregularidades para a empresa. Se a situação não for regularizada em até dois anos, o CNPJ pode ser cancelado.

O objetivo desse documento é demonstrar à Receita Federal que a empresa está operando dentro dos limites e regras de faturamento da modalidade, que é atualmente de R$ 81.000 por ano.

Para calcular seus rendimentos tributáveis, os MEIs devem considerar a porcentagem de isenção da receita bruta anual, conforme mencionado anteriormente.

Vale ressaltar que os MEIs não são obrigados a entregar a Dirf (Declaração do Imposto sob Fonte). Mas devem estar atentos às suas obrigações fiscais.