É evidente que o governo federal enfrenta desafios significativos no combate ao crime organizado no Brasil, refletidos no aumento da violência e da criminalidade em todo o país. A atuação limitada ou até mesmo a inércia das forças de segurança federais no enfrentamento ao tráfico de drogas permitiu o avanço geométrico do narcotráfico em território nacional.
O ministro chefe da Casa Civil do governo Lula já mencionou, certa feita, que “o narcotráfico é um gerador de empregos, principalmente para a juventude no Brasil”. Agora, o próprio presidente da república expressou publicamente sua visão de que “o crime organizado se tornou uma grande indústria multinacional”, abrangendo até mesmo a imprensa e o judiciário. Lula faz essa acusação sem apresentar provas.
No mesmo evento, o então ministro da Justiça, Flávio Dino, destacou a necessidade de “revisão da Lei de Execução Penal”, que completou 40 anos, e expressou a intenção de apresentar “um projeto de lei sobre o assunto no Senado, caso o tempo permita”. Ele ressaltou que “as medidas cautelares e alternativas penais não representam leniência, mas eficiência”, citando que “o custo de um preso é de R$ 4 mil por mês, enquanto uma pessoa cumprindo penas alternativas, como prisão domiciliar, custa R$ 400, dez vezes menos”.
Diante desse cenário, surge a preocupação dos cidadãos brasileiros, dos pagadores de impostos, empresários e do público em geral sobre a existência de uma política pública eficaz do presidente Lula no combate ao crime organizado e na proteção da população brasileira. A declaração sobre a presença de criminosos na imprensa e no judiciário levanta a questão de porque o presidente e o ministro da Justiça não tomam medidas legais contra esses casos, acionando as autoridades competentes.
Quanto às declarações de Dino, a ênfase na contabilidade do custo do condenado, seja na prisão ou em liberdade, é questionada. O combate ao crime, segundo a perspectiva de muitos, deve ocorrer por meio da aplicação da lei e do Código Penal, não apenas por considerações financeiras.
Vale lembrar ao presidente Lula que temos a Constituição Federal, o Código Penal e ainda uma série de leis específicas, como a Lei de Drogas, oficialmente lei 11.343/2006, institui o sistema de políticas públicas sobre drogas no Brasil. Caso o senhor não recorde presidente Lula essa lei foi sancionada por vossa excelência no seu primeiro mandato.
Por outro lado, o presidente comete um grave erro de semântica ao afirmar que o “crime organizado virou ‘uma indústria ‘multinacional'”. Não presidente, multinacional é a empresa formada por mais de um país. Exemplo: a Itaipu Binacional, empreendimento que pertence a duas nações: Brasil e Paraguai. O termo correto para sua declaração absurda seria ‘transnacional’.
Em resumo, algumas práticas e declarações nos domínios políticos de figuras como Lula e Dino suscitam questionamentos sobre a eficácia e a coerência de suas abordagens. Aqui, no nordeste, terra de Lula e Dino prevalece o ditado popular que diz: “boca fechada não entra mosquito”. E mais, “aquilo que não se sabe falar, deve-se calar”. E tenho dito!