Por Douglas Ferreira
A prática do uso de carros oficiais para atividades pessoais, como levar e buscar filhos na escola, conduzir a esposa a diversos lugares como cabeleireiro, supermercado, casa da sogra ou ao açougue, e até mesmo com motorista particular, tem sido denunciada pela mídia, mas raramente resulta em consequências. Contudo, a cidade de Esperantina, no Norte do Estado, testemunhou um desfecho diferente no caso de um escrivão de polícia.
O escrivão em questão, R. M. R. S, foi suspenso por 60 dias pelo secretário de Segurança Pública, Chico Lucas, por utilizar uma viatura caracterizada da Polícia Civil para frequentar um prostíbulo chamado “Caberá da Elizabeth”, localizado em Esperantina. A Comissão de Processo Administrativo destacou que o escrivão violou as normas disciplinares ao praticar atos que configuram escândalo e comprometem a função policial, conforme estabelecido no artigo 58, incisos XIII e XXXII da legislação vigente.
O relatório do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) destacou que o uso indevido da viatura policial causou escândalo, sendo que o escrivão estacionava a viatura caracterizada embaixo de uma árvore próxima ao estabelecimento em duas ocasiões, de acordo com o depoimento de Elizabete Alves de Souza, a “madame” e proprietária do local.
O secretário Chico Lucas, em sua decisão, também apontou que a conduta do servidor violou a Portaria Normativa Nº 35/2021/PC-PI, expedida pelo Delegado Geral da Polícia Civil. Segundo a norma, policiais em jornada de plantão devem realizar as refeições na unidade policial, salvo em casos excepcionais com autorização formal e fundamentada do titular da unidade, comunicando à Gerência de Polícia a qual está subordinado.
Assim, o caso do escrivão suspenso por 60 dias destaca a mistura inadequada entre o público e o privado no serviço público, evidenciando a importância de manter a integridade e conduta ética, especialmente em instituições voltadas para a segurança pública.