Uma lei aprovada na Assembleia Estadual da Paraíba, promulgada recentemente, está gerando preocupações quanto à liberdade de informação e à sua constitucionalidade. Esta lei proíbe a divulgação da identidade de autores de ataques contra crianças e adolescentes no ambiente escolar e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, após não ter recebido a sanção do governador João Azevêdo.
De acordo com o autor da lei, deputado Júnior Araújo, o objetivo é “evitar que os criminosos alcancem notoriedade por meio da mídia”. Mas isso impõe restrições à atividade jornalística e vários especialistas em Direito Constitucional destacaram a inconstitucionalidade da lei.
Harrison Targino, presidente da OAB/PB, argumentou que uma lei que limita a divulgação de informações representa um risco para a liberdade de imprensa, considerando-a inconstitucional.
“Deve haver ponderação quanto a divulgação e imputação de culpas a pessoas – que podem ser afetadas com divulgações equivocadas ou preconceituosas – não menos adequado é perceber que deva análise ser caso a caso e não através de uma vedação generalista”, afirmou.
Delosmar Mendonça, conselheiro federal da OAB, apontou que o tema é de competência da União, havendo uma inconstitucionalidade formal. Além disso, ele mencionou a polêmica em relação à liberdade de comunicação.
O ex-promotor de Justiça do Piauí e agora advogado, Francisco Raulino Neto, também defende a inconstitucionalidade da lei paraibana. Para ele, fere o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal que diz que todos são iguais perante a lei independente de raça, cor, sexo. Veja o que diz o Art. 5º, I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
“Fere o direito à liberdade de ação do jornalista, afinal este profissional tem o direito de pesquisar, auscultar, elaborar sua matéria e divulgar os fatos de forma ética sincera e verdadeira, divulgando quem praticou tal fato. Quem deve ser protegido é a vítima e não o criminoso”, explica Raulino Neto.
Para o jurista piauiense a lei paraibana fere ainda, “o direito de pensar do jornalista, que precisa ser respeitado, pois a impressão que ele tem é de quem pesquisou, foi atrás. Jornalista não cria matéria, ele reproduz fatos que viram matéria”.
“Como é que o jornalista produz a matéria com honestidade e não tem direito de divulgar a sua matéria?”, questiona o advogado.
Raulino Neto lembra ainda que a Constituição no Art. 22 traz a competência privativa da União para editar determinadas leis em matérias que envolvem Direito Civil, Penal e Processual. Trabalhar com Direito da Personalidade é trabalhar com Direito Civil. Proibir que alguém seja exposto na mídia é querer trabalhar com Direito Penal, Processual e isso não é matéria a ser tratada pelos Estados.
E por fim, “ele questiona a aprovação do projeto de lei na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Paraíba diante de conflitos tão flagrantes com a Diploma Maior do país”.
A lei aprovada e já sancionada fere também: O Direito da Informação que engloba os conceitos, noções jurídicas e a legislação que se aplica aos conteúdos, veiculação, geração e consumo de informação. Dentro da Ciência da Informação, trata-se de uma disciplina.
A inconstitucionalidade da lei paraibana pode resultar em uma ação direta de inconstitucionalidade, que pode ser movida por associações de jornalistas ou outras entidades que acreditem que a lei viola o direito à informação. Esta ação pode levar à anulação da lei, pois ela já nasceria inconstitucional devido a problemas de competência legislativa.
O presidente da Associação Paraibana de Imprensa (API), Marcos Weric, reconheceu a complexidade da situação, destacando a necessidade de encontrar um equilíbrio entre evitar a interferência nas atividades jornalísticas e promover uma divulgação responsável. Ele alertou para a importância de garantir que leis não limitem a liberdade de imprensa, mas também reconheceu a necessidade de responsabilidade na divulgação de informações.
Por Douglas Ferreira