O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, viu sua dinâmica alterada com a aprovação de uma nova lei pelo Congresso Nacional, em uma ação articulada pelo governo federal. Esta mudança, que muitos acreditavam estar resolvida, superada, agora confere ao presidente do CARF um poder de decisão adicional, conhecido como “voto de qualidade”. Na prática, isso significa que o presidente tem o voto decisivo em caso de empate, o que equivale a um “voto duplo” para ele.
Essencialmente, toda vez que houver um empate na votação do CARF, mesmo com o voto do presidente, ele ainda terá o poder de desempatar. Isso se traduz em uma vitória garantida para o governo, uma vez que o presidente do CARF é indicado pelo presidente da República.
A nova lei, de número 14.689, foi oficializada na edição esta quarta-feira, 20 de setembro de 2023, do Diário Oficial da União (DOU). A inclusão do “voto de qualidade” ocorreu como parte desta lei, que disciplina a proclamação dos resultados em casos de empate nas votações do CARF.
Como era?
A dinâmica anterior era diferente. Por mais de uma década, em situações de empate, o resultado favorecia o contribuinte, geralmente a parte mais frágil e vulnerável na disputa. No entanto, a partir desta lei, o governo sempre sairá vencedor, uma vez que o presidente vota como conselheiro e, confirmado o empate, ele terá o poder de desempatar (alguém consegue imaginar um desempate a favor do contribuinte?).
A promulgação da lei do “voto de qualidade” gerou sentimentos mistos de tristeza e indignação entre empresários em todo o país, incluindo os do Piauí. Para muitos, “essa mudança específica representa um retrocesso, e sua implementação é vista com preocupação”.
Por Douglas Ferreira