Por Wagner Albuquerque
No Brasil, pela primeira vez na história, foi registrada uma condenação criminal por pirataria de conteúdo audiovisual. O veredicto foi proferido na 5ª Vara Criminal de Campinas, localizada em São Paulo.
O acusado, cujo nome não foi revelado, foi sentenciado a cinco anos, quatro meses e 17 dias de prisão. Os delitos em questão não se referem ao consumo de materiais piratas, mas sim à transmissão ilegal de conteúdo por meio de IPTV e à comercialização ilícita desses serviços.
A acusação foi apresentada pela Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga (Alizana). O réu possuía dispositivos eletrônicos que lhe proporcionavam acesso ao painel de controle de um serviço ilegal de IPTV. Ele contava com mais de 20 mil clientes registrados e alcançou um faturamento total que excede os R$ 4 milhões em um ano.
O grupo revendia pacotes de canais de televisão paga por um valor de R$ 20 até R$ 200 por mês, dependendo da quantidade de conteúdo destravado. A condenação levou em conta o Código Penal brasileiro, especificamente ao tratar sobre violações de direitos autorais e crimes contra a relação de consumo.
Condenação é desdobramento da Operação 404
O processo que levou ao julgamento começou com a segunda fase da Operação 404, realizada em 2020.
Ainda em andamento, ela tem como objetivo desmantelar organizações criminosas que comercializam sinais piratas ou dispositivos no formato TV box ilegais. Esses equipamentos são voltados para a transmissão de plataformas de streaming ou canais por assinatura sem autorização.
A condenação agora representa um precedente que pode acelerar o julgamento de outros casos similares. Só em 2023, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) derrubou quase 4 mil servidores piratas de TV boxes.
A Operação 404 começou em novembro de 2019 e segue até hoje, já com seis fases diferentes. As ações policiais são coordenadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil e a Polícia Civil, contando ainda com agentes de Reino Unido, do Peru, dos Estados Unidos e Argentina.