Move Notícias

Publicado em: 29 maio 2024 às 18:26 | Atualizado em: 30 maio 2024 às 10:08

Bebê abandonado em lixão: Uma história de sobrevivência e esperança; ele deve ir para adoção

Por Douglas Ferreira

O caso do recém-nascido deixado em um lixão na região do Grande Dirceu, zona Sudeste de Teresina, continua a causar tristeza e indignação, mas também tem comovido não só os moradores do Parque do Sol, como também a sociedade teresinense como um todo. O bebê, abandonado no último dia 24 e encontrado horas depois. Cinco dias depois nenhum familiar identificado. Diante dessa situação, o bebê, que nasceu pesando 3,470 kg, provavelmente deverá encaminhado para adoção.

A Polícia Civil está investigando o caso, enquanto o Conselho Tutelar acompanha de perto. Francidalva Fernanda, uma moradora local, foi uma das primeiras a encontrar o bebê e chamar a Polícia Militar. Ela descreve a cena como chocante, com o bebê em condições lamentáveis, cheio de larvas e com mau cheiro. Francidalva expressou sua esperança de que a mãe ou a avó venham buscá-lo, e afirmou que, “se tivesse condições, lutaria pela guarda do bebê”.

O pequeno é visto como um sobrevivente que lutou e continua a lutar pela vida.

O bebê, agora internado na Maternidade Wall Ferraz – Ciamca, no Dirceu, permanece como um símbolo de resistência, após passar cerca de 5 horas sozinho no lixão. Ainda vai ser decidido se ele será encaminhado para um abrigo.

“Nenhum familiar foi encontrado. Desconhecemos as circunstâncias que levaram ao abandono. O bebê está sob a custódia do juizado e será encaminhado para adoção caso nenhum parente se manifeste”, explica Chagas Teófilo, conselheiro tutelar.

Os motivos que levaram à ação da mãe ainda são um mistério, mas é importante destacar que no Brasil existe a possibilidade de entrega voluntária de bebês, um procedimento assistido pela Justiça. No caso específico está caracterizado o crime previsto no Código Penal Brasileiro.

O delito de exposição ou abandono de recém-nascido está previsto no artigo 134 do Código Penal, que descreve como conduta criminosa o ato de desamparar ou expor o bebê a perigo, com intuito de esconder desonra ocorrida pelo ato de concepção. A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão.